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  1.  # 1

    Olá a todos, venho apresentar uma situação acerca de um terreno que está a ser vendido e que está a causar alguns problemas:
    Trata-se de um terreno com licença construção que pertence ao meu pai e a minha mãe, ambos separados já ha varios anos, e do qual ela me constituiu sua procuradora, uma vez que se encontra a morar fora do país e de forma a que eu a representasse na hora da venda do terreno. O CPCV foi assinado por ambos (eu e o meu pai), e o dinheiro de sinal já foi enviado para a conta dele, valor esse que representa já metade do valor do terreno. Entretanto o meu pai sempre recusou dar a parte do dinheiro que pertence à minha mãe por direito, e durante este processo fez muita pressao a mim que sou procuradora dela e tenho liberdade de tomar todas as decisões em relação ao terreno, de vender-lhe a ele, a parte dela ao desbarato..de forma a que ele conseguisse ficar com o dinheiro praticamente na totalidade para ele. Eu recusei faze-lo pois não podia ir contra a vontade dela. Entretanto o dia da escritura que já estava marcado para dia 18 deste mes, foi adiado por ele, por mais 30 a 90 dias. O que mostrou muito descontentamento por parte dos compradores, como é normal, pois são estrangeiros e já tinham o bilhete marcado para portugal para essa altura.
    O meu pai alega ter provas de um cheque que passou á minha mãe há uns anos atras de um valor simbólico, que ela aceitou em troca da parte dela do terreno, segundo ele diz. Acontece que isto não anda nem desanda, temos os compradores já insatisfeitos, o dinheiro de sinal metade ja entregue á conta dele, e no ato da escritura seria dada a restante metade que por direito pertence á minha mãe. Temos um advogado a trabalhar no caso, e vamos na mesma dia 18 á escritura pois quanto mais não seja para mostrar que nos nao faltamos com a nossa parte, embora ele diga que já adiou a escritura.
    Outra coisa: no cpcv diz que a escritura será marcada ate final ano 2018, uma vez que ele adiou por mais tempo, não entra automaticamente em incumprimento?
    Se isto for para tribunal, o que poderá se resolver?

    obg a todos desde já
  2.  # 2

    o que poderá resolvêr...
    depende do que está escrito no CPCV..
    ambos os proprietários decidiram vender o lote.
    assinaram o CPCV com procurador ou sem não interessa.
    se o sinal é metade...
    foi agendada a data da escritura...
    esta foi adiada por motivo grosseiro que nada tem a vêr com o objecto do negócio (ao comprador interessa que pagou com consentimento dos vendedores...)
    têm direito ao sinal em dobro ...(depende se foi estabelecida outra condição no CPCV...)
    Interessa saber o que o CPCV fala acerca da possibilidade de adiamento da escritura...
    qual foi o motivo indicado...
    guardou prova )ex doença subita- entrada no hospital-atestado médico...)
    foi isso que o vosso advogado esclareceu ?
    certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: a.p04
  3.  # 3

    Pois o advogado para já aconselha a que não se falte á escritura no dia 18 na mesma, mas segundo ele adiou por mais 30 a 90 dias..no cpcv não existe nenhuma clausula que fale de adiar a escritura, apenas que tem de ser marcada até ao final do ano de 2018, dai a minha questão se não se entraria automaticamente em incumprimento? Sim, os compradores têm direito a reaver o dinheiro de sinal em dobro.
    Outra coisa: com que motivos se pode cancelar uma escritura? Apenas motivos médicos ou só porque sim? É que não sei como ele conseguiu adiar.. Penso que esteja a querer ganhar tempo para apresentar as provas que diz ter para não dar a parte da minha mãe..mas copia de um cheque e testemunhas penso que não prova nada, ela nunca vendeu a parte dela a ninguem.
    • smart
    • 15 dezembro 2018 editado

     # 4

    para adiar a escritura basta contactar o cartorio e sendo uma das partes, manifesta essa vontade.
    o cartório não fiscaliza, apenas celebra a escritura
    se no CPCV está indicadoque até fim de 2018 tem de ser executada e é omissa em relação a adiamentos, não está em incumprimento.
    incumprimento estará aquele (comprador/vendedor) que der lugar a adiamento para depois de 2018.
    Neste caso, poderá existir um motivo de força maior que retire a ilicitude.
    ex tenho escritura a 31DEZ18, não nomeei procurador e sofri um enfarte sendo internado...estou em incumprimento, não respeiTei os termos do CPCV, mas tendo em conta a natureza que originou o adiamento, penso que qualquer tribunal não iria decidir pela devolução do dinheiro em dobro...no entanto penso que seria dada a possibilidade do comprador desistir do negócio...
    consulte o advogado
    mas o problema não é esse.
    a questão é...
    O lote é dos seus pais
    existe um comprador
    este passou um cheque para compra a favor de quem? ou estava ao portador e nestes caso foi entregue a quem?
    deveria ter passado 2 cheques com metade do CPCV a favor de cada um dos proprietários e assinavam os 2 (você como procuradora com a competente procuração)...
    .
    a divergência do seu pai com a sua mãe nada tem a ver com esta venda.
    aqui é limpinho
    a certidão permanente do rpredial indica a propriedade do lote
    só os proprietários o podem vender.
    foi acordado o valor pelos donos
    cada um deles tem de receber metade
    o seu pai recebeu metade que corresponde ao valor do CPCV, certo, sacou o valor ao banco...
    agora o restante valor de 50% deverá ser pago ao 2º proprietário, já que o 1º apropriou-se da metade do CPCV que não lhe correspondia...

    para isso o seu pai primeiro que resolva a divergência e depois vende o lote.
    se não lhe for entregue o cheque com a metade que falta pagar...vai assinar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: a.p04
  4.  # 5

    Foi feita uma transferencia do valor do primeiro sinal para a conta bancaria do meu pai, depois foi feita novamente o reforço de sinal de outro valor mais tarde tambem para conta dele - este primeiro sinal e depois reforço de sinal representa metade do valor do imóvel. Depois o restante valor entregue em cheque visado no ato da escritura, valor esse que por lei pertence á minha mãe (o restante 50%).
    Não entendo o motivo do adiantamento da escritura, eu e ele não comunicamos e tudo o que sei é atraves da agencia imobiliaria que é intermediaria do negocio, e do nosso advogado.
    Sei que recusa a todo o custo dar a parte que pertence á minha mãe, e penso que esteja disposto a ir para tribunal. Acontece que mesmo que o tribunal decida que ambos os proprietários tenham que devolver o valor do sinal em dobro, o maior prejudicado nesta história será ele porque tem a sua 1ºhabitação em risco de hipoteca por outros motivos, e dividas. A minha mãe nada tem em nome dela em portugal, e para além disso, é fácil provar quem recebeu o dinheiro todo de sinal.
    Por enquanto resta aguardar e comparecer na mesma no dia 18 á escritura.

    Minha última questão:

    Caso o outro vendedor (neste caso a minha mãe) queira marcar nova escritura já para Janeiro, terá de esperar pelo prazo minimo de 30 dias a contar do dia que foi adiada pelo meu pai? Sendo que foi adiada de 30 a 90 dias. Ela e os compradores têm urgencia que o negocio se concretize..

    Agradeço desde ja gentilmente todas as respostas
    • smart
    • 15 dezembro 2018 editado

     # 6

    Esse cheque visado a entregar no acto da escritura. terá um beneficiário....
    Não conheço cheques visados sem destinatário, portanto "ao portador". mas podem existir...
    esse beneficiário vai ser o seu pai?
    é que sendo, e assinando a escritura na venda como procuradora da sua mãe e o cheque sendo entregue ao seu pai, sendo ele o beneficiário, pode ter a certeza que sacará o dinheiro e nada entregará á sua mãe...
    .. e se decidir recorrer á justiça para reaver a parte da sua mãe, boa sorte...entre a morosidade da justiça, despesas judiciais e advogados, vai resultar numa condenação do seu pai á devolução do $, contudo nessa altura já não terá nada em nome dele, resultando em gastos, chatices, divergências e falta de paz quando mais os pais precisam...
    aqui penso que poderá existir o incumprimento por parte de um dos proprietários.
    ora você comparece á escritura, com prova testemunhal do notário, para celebrar a venda da "parte" da sua mãe, conforme o CPCV, pretendendo o valor correspondente á percentagem do que vende e que deve pagar o comprador...sem espinhas.
    se o seu pai não comparecer ou não celebrar a venda da parte dele, proteste que pretende celebrar a venda da parte da sua mãe da propriedade conforme o CPCV
    se os compradores não quiserem pagar a parte á sua mãe e comprar o que ela detém...não é a sua mãe que origina o incumprimento
    confronte o advogado com esta questão
    penso não estar errado...
    não sei os termos do CPCV...se está escrito que cada um dispõe-se a vender metade ou outra redação.....
    ...
    se foi adiado por 30 dias, passamos para JAN 19 e já existe incumprimento....
    contudo quem tem de arguir ou exigir a reparação dos seus direitos é o comprador, que pode entender não o fazer...
    Concordam com este comentário: Sr.io
  5.  # 7

    Se ambos assinaram o CPCV, assume-se que cada uma das "partes compradoras" recebeu o montante acordado.
    O comprador não tem que verificar essas questões.

    Só se deve assinar, quando se recebeu.
    No acto da escritura, se não assinar, o negócio não se concretiza.
    Porém, era importante esclarecer essa questão com a familia, antes do acto.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart
    • zed
    • 16 dezembro 2018 editado

     # 8

    A amiga deixou isto um bocado para a última hora, não?

    Falta saber a quem cabe a responsabilidade de marcar escritura segundo o CPCV, o que diz sobre o modo de pagamento do sinal, como deve ser feita a comunicação (correio registado?), e muitos outros detalhes.

    Ponha aqui o texto do CPCV com os detalhes pessoais devidamente removidos, pode ser que alguém ainda a consiga ajudar.

    Também não explicou devidamente o que o advogado lhe propôs como solução...
  6.  # 9

    Aqui está o cpcv:
      48051543_1891365830942030_614215645139042304_n.jpg
      cpcv forum casa4.jpg
      cpcv forum casa3.jpg
  7.  # 10

    e tambem:
      Cpcv forum1.jpg
 
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