Colocado por: nunoneiva75grande galo!
A situação merece uma visita a um advogado.
Colocado por: ParreiraColocado por: nunoneiva75grande galo!
A situação merece uma visita a um advogado.
Para? se tem duvidas consulte um especialista da área, ou seja um TECNICO OFICIAL DE CONTAS.
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A situação merece uma visita a um advogado.
Para? se tem duvidas consulte um especialista da área, ou seja um TECNICO OFICIAL DE CONTAS.
De qq forma, passou o prazo, nao reinvestiu, logo é tributado. O contrato promessa não é mkais que isso mesmo: uma promessa.Não é garantia de efecivação do contrato, logo, não é considerado, e muito bem.
Colocado por: aeglosColocado por: ParreiraColocado por: ParreiraColocado por: nunoneiva75grande galo!
A situação merece uma visita a um advogado.
Para? se tem duvidas consulte um especialista da área, ou seja um TECNICO OFICIAL DE CONTAS.
De qq forma, passou o prazo, nao reinvestiu, logo é tributado. O contrato promessa não é mkais que isso mesmo: uma promessa.Não é garantia de efecivação do contrato, logo, não é considerado, e muito bem.
Sem dúvida... Foi galo por dias. Mas é a escritura que oficializa a venda. O contrato promessa compra-venda como já foi dito não serve para isso, até pq se assim fosse toda a gente fazia um contrato promessa compra-venda com um Tio ou Primo...
Colocado por: aeglosAcho pouco provável..., se fosse possível havia um buraco para contornar a lei demasiado óbvio (o fazer o tal contrato promessa compra-venda sem seguimento com alguem conhecido). MAS não sou especialista em Direito Tributário de facto.
Colocado por: ParreiraNão existe nenhuma forma LEGAL de contornar o que disse. Basta ler o codigo do IRS e como as mais valias são apuradas.
Colocado por: jm1982Colocado por: ParreiraNão existe nenhuma forma LEGAL de contornar o que disse. Basta ler o codigo do IRS e como as mais valias são apuradas.
Em parte concordo consigo, agora quantas e quantas vezes o código do IRS não tem falhas. Não tenho aqui presente o código, mas digo-lhe uma coisa, se fosse eu que tivesse que pagar mais valias e fosse um valor elevado já teria consultado um advogado.
Vou dar-lhe um exemplo muito prático de como seria o meu cpcv. Era um cpcv com entrega das chave no dia do contrato, logo tinha que pagar imt, depois era ir "chatear" um pouco o serviço publico. De certeza que ai ninguem pode dizer que as finanças não sabiam que foi transaccionado um imóvel...MAs mais uma vez digo,não sou advogado, agora que existem situações engraçadas existem...