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    • vmf
    • 20 agosto 2009

     # 1

    Vendi em 21 Outubro 2005 e só foi possível comprar a 31 de Outubro 2007, 24 meses e 10 dias depois.

    O contrato de compra e venda foi assinado a 17 Outubro 2007, antes do fim dos 24 meses, mas as finanças não estão a considerar reinvestimento.

    Agora são 36 meses. Alguém tem sugestões ???? Obrigado
  1.  # 2

    grande galo!

    A situação merece uma visita a um advogado.
  2.  # 3

    Colocado por: nunoneiva75grande galo!

    A situação merece uma visita a um advogado.


    Para?os advogados tratam de assuntos de DIREITO. Se tem duvidas consulte um especialista da área, ou seja um TECNICO OFICIAL DE CONTAS.São eles os especialistas nessas questões. Actos de Advogados, a advogados. Actos de contabilidade, aos Tecnicos de Contas.
  3.  # 4

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: nunoneiva75grande galo!

    A situação merece uma visita a um advogado.


    Para? se tem duvidas consulte um especialista da área, ou seja um TECNICO OFICIAL DE CONTAS.


    De qq forma, passou o prazo, nao reinvestiu, logo é tributado. O contrato promessa não é mais que isso mesmo: uma promessa.Não é garantia de efectivação do contrato, logo, não é considerado, e muito bem.
  4.  # 5

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: Parreira
    Colocado por: nunoneiva75grande galo!

    A situação merece uma visita a um advogado.


    Para? se tem duvidas consulte um especialista da área, ou seja um TECNICO OFICIAL DE CONTAS.


    De qq forma, passou o prazo, nao reinvestiu, logo é tributado. O contrato promessa não é mkais que isso mesmo: uma promessa.Não é garantia de efecivação do contrato, logo, não é considerado, e muito bem.



    Sem dúvida... Foi galo por dias. Mas é a escritura que oficializa a venda. O contrato promessa compra-venda como já foi dito não serve para isso, até pq se assim fosse toda a gente fazia um contrato promessa compra-venda com um Tio ou Primo...
  5.  # 6

    Colocado por: aeglos
    Colocado por: Parreira
    Colocado por: Parreira
    Colocado por: nunoneiva75grande galo!

    A situação merece uma visita a um advogado.


    Para? se tem duvidas consulte um especialista da área, ou seja um TECNICO OFICIAL DE CONTAS.


    De qq forma, passou o prazo, nao reinvestiu, logo é tributado. O contrato promessa não é mkais que isso mesmo: uma promessa.Não é garantia de efecivação do contrato, logo, não é considerado, e muito bem.



    Sem dúvida... Foi galo por dias. Mas é a escritura que oficializa a venda. O contrato promessa compra-venda como já foi dito não serve para isso, até pq se assim fosse toda a gente fazia um contrato promessa compra-venda com um Tio ou Primo...



    Por acaso, não sei se nao se consegue dar a volta a isso.
    E ia a um advogado, não a um toc, percebo o que o outro forista quis dizer, mas para isso é que existem os especialistas em direito tributário...
  6.  # 7

    Acho pouco provável..., se fosse possível havia um buraco para contornar a lei demasiado óbvio (o fazer o tal contrato promessa compra-venda sem seguimento com alguem conhecido). MAS não sou especialista em Direito Tributário de facto.
  7.  # 8

    Colocado por: aeglosAcho pouco provável..., se fosse possível havia um buraco para contornar a lei demasiado óbvio (o fazer o tal contrato promessa compra-venda sem seguimento com alguem conhecido). MAS não sou especialista em Direito Tributário de facto.


    Eu também acho difícil, mas tenho ideia que numa conversa com um colega meu advogado ele estava com um processo desses e estava a correr bem
    Julgo eu,mas nao me recordo, sou sincero
  8.  # 9

    Não existe nenhuma forma LEGAL de contornar o que disse. Basta ler o codigo do IRS e como as mais valias são apuradas.
  9.  # 10

    Colocado por: ParreiraNão existe nenhuma forma LEGAL de contornar o que disse. Basta ler o codigo do IRS e como as mais valias são apuradas.


    Em parte concordo consigo, agora quantas e quantas vezes o código do IRS não tem falhas. Não tenho aqui presente o código, mas digo-lhe uma coisa, se fosse eu que tivesse que pagar mais valias e fosse um valor elevado já teria consultado um advogado.

    Vou dar-lhe um exemplo muito prático de como seria o meu cpcv. Era um cpcv com entrega das chave no dia do contrato, logo tinha que pagar imt, depois era ir "chatear" um pouco o serviço publico. De certeza que ai ninguem pode dizer que as finanças não sabiam que foi transaccionado um imóvel...MAs mais uma vez digo,não sou advogado, agora que existem situações engraçadas existem...
  10.  # 11

    Colocado por: jm1982
    Colocado por: ParreiraNão existe nenhuma forma LEGAL de contornar o que disse. Basta ler o codigo do IRS e como as mais valias são apuradas.


    Em parte concordo consigo, agora quantas e quantas vezes o código do IRS não tem falhas. Não tenho aqui presente o código, mas digo-lhe uma coisa, se fosse eu que tivesse que pagar mais valias e fosse um valor elevado já teria consultado um advogado.

    Vou dar-lhe um exemplo muito prático de como seria o meu cpcv. Era um cpcv com entrega das chave no dia do contrato, logo tinha que pagar imt, depois era ir "chatear" um pouco o serviço publico. De certeza que ai ninguem pode dizer que as finanças não sabiam que foi transaccionado um imóvel...MAs mais uma vez digo,não sou advogado, agora que existem situações engraçadas existem...


    Respeito a sua opinião. Eu não consultaria um advogado. Consultaria um expert na materia, ou seja, um profissional da área, ou seja, Tecnico oficial de Contas. São estes creditados pela respectiva Camara, agora Ordem, em contabilidade e assuntos conexos. Não um advogado, que por mera casualidade se dedica a assuntos fiscais. Por isso respondi em cima, como respondi.
 
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