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  1.  # 1

    Bom dia,
    Sou proprietária de um andar que tem duas varandas, que devido a infiltrações estão a provocar humidade no tecto do vizinho do andar inferior, sendo que o chão da minha varanda é parte do tecto do meu vizinho. Gostaria de saber de quem é a responsabilidade na reparação da minha varanda, eu, ou a administração do
    condominio?
    Antecipadamente grata
    Carla Rocha
  2.  # 2

    Bom dia!
    Á quanto tempo é proprietaria desse apart?
    Qt tempo tem o edificio?
    Na minha opinião, contacte imediatamente a administração do condomínio.
    Varandas não isoladas... creio eu.
    Mas eu sou novo nisto!
    Os entendidos que cheguem á frente!
    Comprimentos,
    F...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla rocha
  3.  # 3

    Sou proprietária há 12 anos, e o prédio tem 13 anos.
    Já falei com a administração, mas a mesma não mostrou interesse na resolução do problema.
    Obrigada,
    CR
  4.  # 4

    Pois... já são alguns anos e essas situações são complicadas, porque os anos de "garantia" já passaram. Se calhar é você que tem que se chegar a frente...mas eu vou pesquisar sobre isso, e lhe digo alguma coisa.

    Até já!
    F...
  5.  # 5

    Neste caso a varanda é sua para questões de usufruto, mas é parte integrante do edifício enquanto estrutura. Tem que ser em reunião de condomínio aprovada a necessidade de fazer obras. Resumindo: Coitado do seu vizinho!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla rocha
  6.  # 6

    Colocado por: pc saldanhaNeste caso a varanda é sua para questões de usufruto, mas é parte integrante do edifício enquanto estrutura. Tem que ser em reunião de condomínio aprovada a necessidade de fazer obras. Resumindo: Coitado do seu vizinho!



    exactamente... situações complicadas! tambem voce nao tem a culpa.
  7.  # 7

    Esse tipo de reparação pertence ao condomínio...

    Fale com o administrador e convoque uma reunião para resolver o problema o mais depressa possível, porque o inverno está perto.

    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla rocha
    • NMGV
    • 20 agosto 2009

     # 8

    Boa tarde

    Regra geral a varanda não é considerada uma área comum pelo que a sua manutenção será responsabilidade da fracção correspondente
    a área exterior da varanda já será considerada área comum e nessa área a responsabilidade da sua manutenção pertence ao condomínio.

    Mas estas situações são sempre complicadas de resolver entre as partes , provavelmente se o dano fosse na sua fracção também iria desejar uma solução rápida e sem problemas mas quando toca aos outros todos se querem distanciar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla rocha
  8.  # 9

    Obrigada pela ajuda.
    cr
 
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