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  1.  # 1

    Estou a construir uma vivenda com o meu marido, num terreno doado ao meu marido (já estavamos casados). Quando fui fazer a escritura por causa do emprestimo, fui informada que, como o meu regime de casamento é de bens adquiridos, as doações não são dos dois. Ou seja o terreno é dele e a casa também é dele, não pode ser o terreno dele e casa dos dois. Eu legalmente não tenho direito ao terreno nem a casa, a unica coisa que tenho em meu nome é o emprestimo. Como a vida é injusta.... Vamos ainda nos informar numa forma de contornar essa situação, porque se o meu marido falecer ou nos divorciarmos, legalmente não tenho nada..........

    Alguém me podia a ajudar, no que devo fazer para que tenha direito a parte da casa?
  2.  # 2

    Ele tem que lhe fazer uma "doação" a sim... Você tem que fazer uma escritura para passar a ser dona do terreno.

    Isso é muito simples de resolver. :)
  3.  # 3

    e essa escritura em quanto poderia ficar? ou seja, iria pagar um valor de imposto tão alto como se comprasse?
  4.  # 4

    Não percebo nada disto, mas se tem de fazer uma escritura deve fazê-lo já no terreno que é apenas dele, antes de construir, pois assim poderá construir em nome dos dois, uma vez que a questão do terreno já estaria resolvida.
  5.  # 5

    a escritura é sempre cara... qualquer coisa na casa dos 800€...


    Coisas da Casa
  6.  # 6

    Bons dias,

    Então imaginado a situação:

    Ja possuo um terreno que me foi doado, não é possivel que a casa e o emprestimo fiquem no nome dos dois e o terreno só no meu?

    Cumprs
  7.  # 7

    Não...
    O empréstimo terá que ficar em seu nome, podendo eventualmente o outro membro do casal ser fiador... mas fica sempre sem nada!

    Coisas da Casa
  8.  # 8

    Ok, obrigado,

    E ja agora qual a logica? Não são duas coisas diferentes cada um com o seu valor?

    Qual é a melhor situação para estes casos? (melhor sulução para que os direitos dos dois membros estajejam salvaguardados)

    Peços desculpa carlamarqu por me estar a intrometer nas suas questões.

    Cumprs
  9.  # 9

    É simples.

    Para o banco lhe dar dinheiro, tem que ter uma garantia. Essa garantia, é o terreno, que apenas é de uma pessoa. Contudo, o bem (dinheiro emprestado que será convertido em casa) pertence aos 2. Se o 2º elemento não tem "garantia", o banco não lhe empresta dinheiro.

    Pode fazer o crédito, mas sempre em nome do proprietário do terreno. O 2º elemento eventualmente, pode ser fiador...

    Coisas da Casa
  10.  # 10

    Penso que não funciona sempre assim.

    Eu tenho um terreno que está somente em meu nome, e agora quando foi para pedir o emprestimo ao banco para construçao da nossa casa o emprestimo ficou em nome dos dois.
    Quando for para escriturar a casa penso que fique em nome dos dois.
  11.  # 11

    Para o banco, pode funcionar como o banco quiser. Em termos administrativos, o que existe é um prédio. E o prédio não distingue o terreno da construção. Quando o terreno tiver uma casa, representa uma realidade, sujeita a co-propriedade, mas indivisível. Portanto, ou o terreno, com a casa, é só seu, ou é tudo dos dois.
  12.  # 12

    No meu caso, o banco não aceitou isso feito de outra maneira. Tivemos que fazer uma escritura para sermos ambos donos do terreno e só depois pode-se avançar com o empréstimo...

    Talvez por não sermos casado... :s Lembrei-me agora....
  13.  # 13

    Podia funcionar em termos de pesos,

    Ou seja em caso de partilhas o peso do dono do terreno era maior. Ou melhor retirava-se o valor do terreno ao valor de venda da casa.

    Não sei se tem lógica estou só a imaginar uma situação.

    Cumprs
  14.  # 14

    como o meu regime de casamento é de bens adquiridos, as doações não são dos dois. Ou seja o terreno é dele e a casa também é dele, não pode ser o terreno dele e casa dos dois.


    Certamente que isto poderá estar relacionado com esse regime de casamento...

    Nós, estamos solteiros e tivemos esse condicionalismo!
  15.  # 15

    Colocado por: AdrianoP
    como o meu regime de casamento é de bens adquiridos, as doações não são dos dois. Ou seja o terreno é dele e a casa também é dele, não pode ser o terreno dele e casa dos dois.


    Certamente que isto poderá estar relacionado com esse regime de casamento...

    Nós, estamos solteiros e tivemos esse condicionalismo!


    O que pode ter a ver com o regime do casamento é o prédio ser de um ou de dois. Não poder haver um proprietário diferente para o terreno e para a casa não tem nada a ver com o regime da união.
  16.  # 16

    Ok...
    Se consegue resolver o problema da carlamarqu sem que tenham que fazer escritura, diga-lhe como.

    Eu não consegui, tínhamos a mesma situação e tivemos que fazer duas escrituras...

    Coisas da Casa
  17.  # 17

    Colocado por: AdrianoP
    como o meu regime de casamento é de bens adquiridos, as doações não são dos dois. Ou seja o terreno é dele e a casa também é dele, não pode ser o terreno dele e casa dos dois.


    Certamente que isto poderá estar relacionado com esse regime de casamento...

    Nós, estamos solteiros e tivemos esse condicionalismo!


    Pois, mas realmente estamos os dois solteiros.

    Então como é que vai funcionar, quando pretender registar a casa na conservatoria em nome dos dois, tenho de colocar o terreno em nome dos dois?
  18.  # 18

    Quando registar a casa na conservatória, vai ficar com um prédio, constituído por moradia com x m² de área coberta e x m² de logradouro. Ou é tudo só de um, ou dos dois. Você decide.
  19.  # 19

    Ok, muito obrigado.

    Assim sendo tanto o terreno como a casa fica em nome dos dois. Deixo de ter um terreno para ter um prédio.
    Muito obrigado pelo esclarecimento.
 
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