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    • Brncs
    • 25 dezembro 2018 editado

     # 1

    Olá a todos.
    A cerca de um ano adquiri umas cadeiras com estofado em couro. Após um tempo de uso percebi manchas muito estranhas que surgiram em todas cadeiras sem exceção . Gostaria da expertise de vocês para identificar a origem do problema e,se possivelt, como remove-la
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    •  
      CMartin
    • 5 janeiro 2019 editado

     # 2

    Parece um fungo ? Não sei se vou a tempo de dizer, mas, passado um ano, deveria reclamar esse defeito ao fornecedor, antes de tentar algo que as estrague ainda mais.
    Cumprimentos.
    Concordam com este comentário: Picareta
    •  
      CMartin
    • 5 janeiro 2019 editado

     # 3

    Leia :
    "COMO FUNCIONA A GARANTIA DE PRODUTOS
    COMPRAS A COMERCIANTES
    Em qualquer compra de bens, quer seja numa loja física ou pela internet, o consumidor tem sempre direito a uma garantia. Esta serve para fazer valer o direito dos consumidores, caso o equipamento tenha algum defeito que não seja resultante de má utilização. Se os bens não corresponderem à descrição anunciada ou não forem adequados ao uso desejado – desde que o vendedor soubesse da sua intenção – também se pode ativar a garantia de produtos.
    Nestes casos, a lei define que podem acontecer uma de quatro possibilidades:
    Reparação;
    Substituição;
    Redução do preço;
    Devolução.
    Não se esqueça que qualquer uma destas opções é válida e a decisão é sua e nunca do comerciante. A lei é clara no que diz respeito a este ponto.
    PRAZOS A RETER
    Em Portugal, normalmente a garantia de produtos é de 2 anos. Sempre que o prazo seja superior, peça o devido comprovativo para ter facilidade em fazer uso da garantia no período assumido pelo comerciante.
    Para que possa exercer o seu direito, não se esqueça de conservar as faturas, recibos e garantia de produtos durante, pelo menos, 2 anos. A lei diz que o consumidor tem 2 meses para comunicar o defeito desde o momento em que o descobre.
    No caso de bens imóveis, como uma casa, a garantia costuma ser de 5 anos, em vez de 2. Neste caso, o prazo para comunicar os defeitos passa a ser de 1 ano.
    No caso de optar por uma reparação, o período do arranjo não pode ultrapassar os 30 dias. Tem ainda o direito de pedir uma extensão do que restar da garantia igual ao período em que esteve privado da utilização do produto, por causa da reparação.(...)."

    Artigo completo na fonte : https://www.e-konomista.pt/artigo/garantia-de-produtos/
 
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