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  1.  # 41

    Têm todos razão é o que me parece, em que o facto de existir contrato registado nas Finanças (os tais elementos mínimos), para efeitos de impostos, não significa, ou não substitui, o contrato necessário em termos de direito cível, e esse é o contrato (com as cláusulas acordadas) que é assinado por inquilino e senhorio.
    No entanto, haver o registo de elementos mínimos nas Finanças, é (para este efeito) melhor, claro, do que não haver nada, nem um nem outro.
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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