Colocado por: Diana costaO contrato nas finanças fo8 registado sem data de termo nem periocidade
Colocado por: Diana costaO contrato nas finanças fo8 registado sem data de termo nem periocidade.
Colocado por: Diana costaPorque temos uma cópia do contrato das finanças,
Colocado por: Diana costaO meu marido não se lembra de assinar nenhum contrato. A senhoria à bocado afirmou mesmo isso, que não assinamos nada.
Colocado por: CMartinO contrato nas Finanças será talvez (na minha opinião, muito provavelmente é) o de requisitos mínimos.o que precisava mesmo de saber era isso, se legalmente vale alguma coisa
https://www.economias.pt/elementos-minimos-do-contrato/
Uma coisa é o contrato (de requisitos mínimos) nas Finanças, que serve precisamente esse fim (Impostos), outro é o contrato perante a lei cível, que protege inquilino e senhorio. No entanto, não digo que o primeiro não sirva para nada, em termos de jurisdição cível.
Colocado por: sognimArt.º 1101 da Lei 31/2012 descendentes em primeiro grau, ora neto não é descendente em primeiro grau, por aí não pode ser.
Colocado por: Diana costaO meu marido não se lembra de assinar nenhum contrato. A senhoria à bocado afirmou mesmo isso, que não assinamos nada. Mas que o contrato está registado nas finanças está.
Colocado por: Diana costatemos uma cópia do contrato das finanças
Colocado por: JOCORColoque aqui o contrato que tem (retirando os elementos identificativos das pessoas e imóvel) para vermos o que diz cada uma das cláusulas
Colocado por: CMartinSe for
Colocado por: CMartin
Se for o de requisitos mínimos, mencionará apenas (citando o artigo do link) :
"Quais são?
Consideram-se Elementos Mínimos do Contrato:
o NIF do senhorio e do inquilino (sublocador/sublocatário, cedente/cessionário);
a Identificação Matricial do Imóvel;
o tipo de contrato (arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento);
a finalidade do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente, não habitacional);
a data de início do contrato;
o valor da renda;
a periodicidade da renda."
Colocado por: CMartino contrato é mesmo isso que menciona. Não consigo colocar agora porque viemos passar o ano à sogra e não tenho pc.
Se for o de requisitos mínimos, mencionará apenas (citando o artigo do link) :
"Quais são?
Consideram-se Elementos Mínimos do Contrato:
o NIF do senhorio e do inquilino (sublocador/sublocatário, cedente/cessionário);
a Identificação Matricial do Imóvel;
o tipo de contrato (arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento);
a finalidade do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente, não habitacional);
a data de início do contrato;
o valor da renda;
a periodicidade da renda."
Colocado por: JOCORtenho a cópia do contrato que apetece na página das finanças, onde é descrito o imóvel,NIF dela e do meu marido, valor da tenda e periodicidade. Não consigo colocar agora cópia porque não estamos em casa.
Para quem diz ter "Cópia do contrato" deve ter mais, não acha ?
Era bom ser a forista a responder com rigor a algumas questões.