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  1.  # 1

    Boa noite, preciso de uma ajuda. Estamos numa casa arrendada desde 2015. Na altura pedi recibo e contrato (era a primeira vez que arrendavamos casa), não assinamos nenhum contrato mas a senhoria fez o registo nas finanças, pagamos renda e ela passa recibos manuais, comunicando tudo junto depois às finanças ao fim do ano. No passado dia 22 esteve cá em casa a dizer que tínhamos que sair desta casa que a queria para um neto. Hoje fomos falar e ela disse que não temos contrato e o das finanças não é válido para nada. O contrato nas finanças fo8 registado sem data de termo nem periocidade. Podem me ajudar? Estamos abrangidos pela lei base do arrendamento?
  2.  # 2

    Muito estranho ...



    Colocado por: Diana costaO contrato nas finanças fo8 registado sem data de termo nem periocidade

    Como é que você sabe isto ?
    Qual a idade da senhoria ? Mais ou menos.
    Concordam com este comentário: Diana costa
  3.  # 3

    Porque temos uma cópia do contrato das finanças, que usamos para pedir a água e a luz. Também verificamos nas finanças, e ainda está ativo o contrato. A senhora tem mais de 65 anos e por isso nos entrega recibos daqueles de talão de recibos.
  4.  # 4

    Colocado por: Diana costaO contrato nas finanças fo8 registado sem data de termo nem periocidade.


    Explique melhor.

    O contrato foi ou não foi assinado pelo inquilino ?
  5.  # 5

    O meu marido não se lembra de assinar nenhum contrato. A senhoria à bocado afirmou mesmo isso, que não assinamos nada. Mas que o contrato está registado nas finanças está.
  6.  # 6

    Colocado por: Diana costaPorque temos uma cópia do contrato das finanças,


    Colocado por: Diana costaO meu marido não se lembra de assinar nenhum contrato. A senhoria à bocado afirmou mesmo isso, que não assinamos nada.


    Então tem cópia do contrato obtida nas Finanças ou não ?
    Nessa cópia consta a assinatura do seu marido (lembre-se ele de a tar feito ou não) ou não consta ?
  7.  # 7

    Temos sim, e não consta a assinatura dele.
    •  
      CMartin
    • 31 dezembro 2018 editado

     # 8

    O contrato nas Finanças será talvez (na minha opinião, muito provavelmente é) o de requisitos mínimos.
    https://www.economias.pt/elementos-minimos-do-contrato/
    Uma coisa é o contrato (de requisitos mínimos) nas Finanças, que serve precisamente esse fim (Impostos), outro é o contrato perante a lei cível, que protege inquilino e senhorio. No entanto, não digo que o primeiro não sirva para nada, em termos de jurisdição cível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diana costa
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    • 31 dezembro 2018 editado

     # 9

    Tratar-se-á de contrato verbal. Convém consultar um advogado no caso de pretender continuar na casa.

    Até determinada altura eram admissíveis os contratos de arrendamento verbais, estando, no entanto, os senhorios obrigados à sua comunicação às Finanças para efeitos do Imposto de Selo, ao abrigo do antigo artigo 60º.

    Terá sido isso que terá acontecido ?

    O antigo artigo 60º do IS dizia o seguinte,

    Artigo 60.º - Contratos de arrendamento

    1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam à repartição de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, do subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações.
    2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
    3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  8.  # 10

    Colocado por: CMartinO contrato nas Finanças será talvez (na minha opinião, muito provavelmente é) o de requisitos mínimos.
    https://www.economias.pt/elementos-minimos-do-contrato/
    Uma coisa é o contrato (de requisitos mínimos) nas Finanças, que serve precisamente esse fim (Impostos), outro é o contrato perante a lei cível, que protege inquilino e senhorio. No entanto, não digo que o primeiro não sirva para nada, em termos de jurisdição cível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diana costa
    o que precisava mesmo de saber era isso, se legalmente vale alguma coisa
  9.  # 11

    Na minha opinião para todos os efeitos tem um contrato de arrendamento válido.
    Mas dê uma leitura no Dec Lei 31/2012 que lá constam os casos em que o senhorio pode rescindir o contrato para habitação própria ou de outros elementos do seu agregado familiar.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  10.  # 12

    Lei 31/2012
  11.  # 13

    Art.º 1101 da Lei 31/2012 descendentes em primeiro grau, ora neto não é descendente em primeiro grau, por aí não pode ser.
    Concordam com este comentário: Sr.io, Diana costa
  12.  # 14

    O que os descendentes têm a ver, neste caso?
    Colocado por: sognimArt.º 1101 da Lei 31/2012 descendentes em primeiro grau, ora neto não é descendente em primeiro grau, por aí não pode ser.
  13.  # 15

    Declara as rendas no IRS?

    Colocado por: Diana costaO meu marido não se lembra de assinar nenhum contrato. A senhoria à bocado afirmou mesmo isso, que não assinamos nada. Mas que o contrato está registado nas finanças está.
    Concordam com este comentário: CMartin
  14.  # 16

    Colocado por: Diana costatemos uma cópia do contrato das finanças

    Coloque aqui o contrato que tem (retirando os elementos identificativos das pessoas e imóvel) para vermos o que diz cada uma das cláusulas.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  15.  # 17

    Colocado por: JOCORColoque aqui o contrato que tem (retirando os elementos identificativos das pessoas e imóvel) para vermos o que diz cada uma das cláusulas

    Se for o de requisitos mínimos, mencionará apenas (citando o artigo do link) :
    "Quais são?
    Consideram-se Elementos Mínimos do Contrato:

    o NIF do senhorio e do inquilino (sublocador/sublocatário, cedente/cessionário);
    a Identificação Matricial do Imóvel;
    o tipo de contrato (arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento);
    a finalidade do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente, não habitacional);
    a data de início do contrato;
    o valor da renda;
    a periodicidade da renda."
  16.  # 18

    Colocado por: CMartinSe for

    Para quem diz ter "Cópia do contrato" deve ter mais, não acha ?

    Era bom ser a forista a responder com rigor a algumas questões.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  17.  # 19

    Tenho a cópia que a senhoria me deu que foi o que consta nas finanças.

    Colocado por: CMartin
    Se for o de requisitos mínimos, mencionará apenas (citando o artigo do link) :
    "Quais são?
    Consideram-se Elementos Mínimos do Contrato:

    o NIF do senhorio e do inquilino (sublocador/sublocatário, cedente/cessionário);
    a Identificação Matricial do Imóvel;
    o tipo de contrato (arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento);
    a finalidade do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente, não habitacional);
    a data de início do contrato;
    o valor da renda;
    a periodicidade da renda."


    Colocado por: CMartin
    Se for o de requisitos mínimos, mencionará apenas (citando o artigo do link) :
    "Quais são?
    Consideram-se Elementos Mínimos do Contrato:

    o NIF do senhorio e do inquilino (sublocador/sublocatário, cedente/cessionário);
    a Identificação Matricial do Imóvel;
    o tipo de contrato (arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento);
    a finalidade do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente, não habitacional);
    a data de início do contrato;
    o valor da renda;
    a periodicidade da renda."
    o contrato é mesmo isso que menciona. Não consigo colocar agora porque viemos passar o ano à sogra e não tenho pc.
  18.  # 20

    Colocado por: JOCOR
    Para quem diz ter "Cópia do contrato" deve ter mais, não acha ?

    Era bom ser a forista a responder com rigor a algumas questões.
    Concordam com este comentário:Sr.io
    tenho a cópia do contrato que apetece na página das finanças, onde é descrito o imóvel,NIF dela e do meu marido, valor da tenda e periodicidade. Não consigo colocar agora cópia porque não estamos em casa.
 
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