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    • ecsm
    • 21 agosto 2009 editado

     # 1

    Boa tarde
    Peço ajuda e agradeço desde já a quem possa ajudar-me a esclarecer esta questão:
    Comprei dois artigos contíguos, um urbano e um rústico. Segundo os registos o urbano tem 200m2 e 51m2 de área de implantação e o rústico tem 500m2.
    Na altura, pedi informação à Câmara sobre quanto podia ampliar a casa e disseram-me que podia ir até aos 80m2 Logo podia construir 29m2) no prédio urbano e que podia construir 200m2 no rústico porque estava em área urbanizável.
    Depois de andar a medir a casa e a pensar nas alterações, verifiquei que afinal tem 63m2, o que significa que só posso ampliar 17m2. Como isto não chega para nada, pensei que o melhor seria juntar os 2 artigos e construir o que quisesse.
    Informei-me nas finanças locais e disseram-me que quando fosse fazr o IMI, pedia logo a junção dos dois artigos e que teria que apresentar também uma planta da construção existente com a área real (isto porque a casa tem 42 anos e não tem planta nenhuma).Fazia o requerimento e ficava com um prédio urbano com 700m2.
    Como isto é uma 2ª habitação e ainda fica longe pensei tratar disto tudo aqui onde moro,nas finanças.
    Apresentei a situação,levava já a planta, mas o funcionário disse-me que tinha de fazer a declaração do IMI de acordo com o que está nos registos e na escritura (51m2) porque senão podia vir a ter problemas, pois estava a declarar uma coisa diferente daquilo que comprei, inclusivamente ter de fazer nova escritura. Tinha também que apresentar a planta com os 51m2 (mas ñão existe nenhuma) ou então uma declaração da Câmara em como não existe planta.
    Isto tem alguma lógica pois quem deveria ter actualizado a área da casa era o antigo proprietário e pode ser entendido como tendo sido já eu a fazer as alterações.
    Por outro lado, este funcionário das finanças aqui onde vivo também me disse que para fazer o pedido de junção dos dois artigos tinha de ser nas finaças onde os prédios estão localizados.
    Ora , tendo eu duas informações tão diferentes, o que devo fazer?
    Entrgar a declaração do IMI com os dados que constam nos registos e fazer depois o pedido de junção ou ir lá às finanças da zona e fazer como me disseram,ou seja tratar já agora de tudo?
    Poderá o funcionário de lá assumir a informação que me deu ou correrei algum risco?
    Agradeço a vossa ajuda
 
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