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  1.  # 1

    Ola Bom Dia,

    em primeiro Lugar nao como desculpa mas so para justificar alguma incompreensao, sou emigrante, nasci e cresci na Suica e nao me sinto muito a vontade com a burocracia portuguesa. Eu sei que este tema ja foi discutido varias vezes neste forum, mas sinceramente nao encontrei nenhum "a que me pudesse amarrar".

    A situacao é basicamente a seguinte:

    A minha familia é descendente do norte, mas acabei por me apaixonar pelo sul (alentejo) ao ponto de querer comprar um terreno la. Ha um terreno em que estou bastante interessado, esta é a descricao do terreno: "
    Envolvência rural e habitacional
    , com electricidade". Depois de me informar, descobri que se trata de um terreno em que nao pode ser construido em alvenaria.

    - De acordo com algumas discussoes aqui no forum, as vezes ha a possiblidade de alterar o Estado do terreno. Neste sabem se é possivel? ou so o PDM me pode dizer?
    - Tambem li, que ha terrenos Rusticos em que uma parte pode ser contruida. Tambem no PDM?
    - Se eu me dirigir diretamente a Camara Municipal, eles dao-me esse tipo de informacao?

    PS: desculpem a questao dos acentos ;).

    Muito obrigado pelo ajuda.
  2.  # 2

    Bom dia.
    No alentejo (e restante país) devido ao Plano Regional de Ordenamento do Território, a construção ( seja em alvenaria seja noutro qq tipo de material, desde que que considerado de carácter permanente) em parcelas fora dos aglomerados urbanos é muito limitada...
    Neste sentido, para saber qual a capacidade construtiva do terreno em causa, terá de ser consultado a carta de ordenamento e de condicionantes do PDM do concelho.

    Neste sentido se conseguir disponibilizar qual o concelho em causa, a area total do terreno, e se conseguir enviar a localização do mesmo, poderei determinar as condicionantes para o mesmo.

    Sim se marcar uma reunião com o técnico camarário, este explicar-lhe-á igualmente as condicionantes.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sansoni7, M. De Sousa
  3.  # 3

    Ola Pedro,

    Muito obrigado! Vou tentar pela camara ;) …
  4.  # 4

    Como existe acesso aos instrumentos de planeamento On-line qq arquitecto, ou pessoa que saiba interpretar as cartas e respectivo regulamento, dá-lhe a resposta quase na hora...

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M. De Sousa
  5.  # 5

    Ola Pedro,

    Por acaso sabes qual é a diferenca de informacao neste tipo de pedidos:

    - pedido de informação prévia

    - e um pedido de direito a informacao?

    Obrigado e bom dia!!
  6.  # 6

    Sei
  7.  # 7

    pedido de informação prévia

    É o famoso PIP: envolve a entrega de um projeto feito por arquitecto,e já envolve a área de implantação,volumetria,altura do edifício...
    Tem efeitos nos prazos legais para efectuar a operação urbanística.

    - e um pedido de direito a informacao

    É um pedido que o interessado faz por escrito aos serviços técnicos de urbanismo da câmara com o intuito de fazerem uma apreciação por escrito sobre o que se pode fazer em determinado terreno de acordo com a legislação vigente,e específica para o local concreto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJDMC, M. De Sousa
  8.  # 8

    O Direito à Informação é um pedido mais directo, simples de efectuar e, geralmente, menos oneroso em termos de taxas.
    Qualquer pessoa o pode efectuar, mesmo sem ser proprietário. Fica a saber as condicionantes aplicáveis a dado terreno, por exemplo.

    O Pedido de Informação Prévia, geralmente demora mais tempo a ser apreciado e está sujeito a taxas mais avultadas. É preciso entregar um projecto mais ou menos desenvolvido, quase igual ao Projecto de Arquitectura. Porém, vincula a edilidade ao parecer emitido pelo periodo de um ano.

    Colocado por: M. De Sousa
    Por acaso sabes qual é a diferenca de informacao neste tipo de pedidos:

    - pedido de informação prévia

    - e um pedido de direito a informacao?!
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava, M. De Sousa
 
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