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  1.  # 1

    Bom dia
    Estou a utilizar o Fórum da Casa para obter ajuda de como devo proceder para cancelar um contrato de arrendamento.
    Sou proprietária de um imóvel e celebrei contrato no dia 01-05-2018 ( duração 6 meses renováveis). O motivo do cancelamento é falta de pagamento.
    Portanto está em atraso uma parte do mês de Novembro de 2018, Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019 vai pelo mesmo caminho.
    Quando celebrei o contrato não pedi caução.
    Alguém me pode ajudar de como proceder para este caso
    Obrigada
  2.  # 2

    Deverá enviar uma carta registada aos inquilinos a avisar que se opõe à renovação automática do contrato a partir do próximo dia 30/04/2019.
    Deverá mencionar que as rendas estão em atraso e que irá iniciar uma acção judicial a exigir o dinheiro.
    Poderá também exigir indemnização sobre os valores em atraso (anteriormente era +50% dos valores em atraso, mas a nova lei só considera +20%; não sei qual está neste momento em vigor).

    Ao mesmo tempo, deverá iniciar a acção de despejo.
    Poderá fazê-lo no advogado ou num Julgado de Paz.
    Nunca usei o Julgado de Paz, mas tenho lido boas experiências, para além de que dizem que é muito mais barato.

    Boa sorte. Tem uma "batalha" pela frente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hemarque
  3.  # 3

    Obrigada Sr. io,
    Portanto a data legal para eles saírem só pode ser a 30-04-2019?
    Por minha vontade era já no final deste mês.
    Obrigada
    • size
    • 4 janeiro 2019

     # 4

    Colocado por: hemarqueObrigada Sr. io,
    Portanto a data legal para eles saírem só pode ser a 30-04-2019?
    Por minha vontade era já no final deste mês.
    Obrigada



    Se até ao dia 8 do corrente mês se repetir o não pagamento da renda, o arrendatário recai na situação de 3 meses em mora no pagamento da renda e, consequentemente, poderá de imediato resolver o contrato, dando ao arrendatário o prazo de 30 dias para entregar a casa.

    Se necessitar de iniciar esse expediente, convém solicitar o apoio de um advogado.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hemarque
  4.  # 5

    Tal e qual como o size disse.

    Aproveite e tenha atenção à questão que sugeri de referir na carta que se opõe já à renovação do contrato de arrendamento.
    Escusa o contrato de renovar automaticamente, se eles continuarem a não pagar.

    Assim, independentemente de conseguir ou não reaver as rendas em mora e as respectivas indemnizações, será muito mais fácil ter argumentos para reaver a sua casa, que deverá ser o ponto mais importante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hemarque
 
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