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  1.  # 1

    Boa noite, quando viva a minha avó autorizou-me a viver na sua casa, assinando me um documento para tal efeito. A casa encontrava-se em mau estado, ela prontificou-se a pagar as obras, quando viemos a descobrir uma das duas filhas, limpou grande parte do dinheiro da sra... Tendo eu de me encarregar de pagar alguns dos últimos retoques e móveis de cozinha e WC, entre outros. Acontece que o apos esse suposto desfalque, foi iniciado um processo pela herança do meu avô..entretanto a minha avó faleceu e só em 2018 foi concluído. Sendo atribuído o imóvel à minha tia mediante pagamento de pagamento de metade do seu valor ( que é beneficiada em maior parte dos bens). Acontece que a sujeita diz que só dá as tornas depois de eu abandonar o imóvel. No entanto vivo no mesmo há mais de 9 anos, sempre tendo cuidado e feito as reparações necessárias.

    Será viável negociar o valor do valor que investi no mesmo?

    E de que modo ela me pode despejar do imóvel?

    Muito obrigado pela ajuda!
  2.  # 2

    A permanência na casa equipara-se ao arrendamento?
    Havia algum pagamento mensal ou a contribuição foi somente os arranjos à casa?
    Há recibos de renda,electricidade, água,TV cabo em seu nome?
    Quer continuar na casa com uma renda ou receber "indemnização" para sair?
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joãocerq_30
  3.  # 3

    A casa era da minha avo, pelo que andei a ler aqui no fórum pode-se tratar de uma situação de comodato. Tenho recibos de cozinha, móveis wc, pavimentos etc. E as faturas da luz estão em meu nome há 9 anos, os recibos da água estão em nome do meu avô que já tinha falecido. Apenas quero o valor do investimento que me vi "obrigado" a fazer para poder habitar no imóvel. É não quero atrasar o processo de partilhas que já se arrasta há anos. Habitar no mesmo está fora de questão.
  4.  # 4

    Qual é o valor que entende estar em causa?
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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