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  1.  # 1

    Boa noite

    Estou á espera que a seguradora decida se paga o valor em dívida, está em análise desde Setembro. Havendo alguém interessado na compra do imóvel posso vender independentemente da resposta da seguradora? Se vender perco o direito á liquidação do valor da dívida na data do falecimento do segurado? Se alguém me ajudar agradeço
  2.  # 2

    Para poder vender o imóvel tem primeiro que pagar a hipoteca.
  3.  # 3

    Não posso pagar a hipoteca com o dinheiro da venda? Ou do seguro? Devo 100 mil por exemplo, vendo a casa por 110, pago a dívida. Ou tenho que esperar pelo seguro de vida? Obrigada
  4.  # 4

    Acho que pode vender , contudo eu não arriscava e aguardava pelo desfecho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isacoelho
  5.  # 5

    Relativamente ao seguro de vida não sei responder. Os casos que conheço mais próximos de mim levaram vários anos a ser resolvidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isacoelho
  6.  # 6

    Obrigada pela ajuda, no banco fui informada que posso vender, se entretanto a seguradora pagar é o valor em dívida na data da morte do segurado, portanto não há impedimento para vender.
  7.  # 7

    Colocado por: IsacoelhoObrigada pela ajuda, no banco fui informada que posso vender, se entretanto a seguradora pagar é o valor em dívida na data da morte do segurado, portanto não há impedimento para vender.

    Eu também acho que deve ser isso, mas eu não me fiava nessa informação do banco, esses tipos são peritos em enganar os clientes.
  8.  # 8

    Outra questão que me ocorreu, se eu vender e pagar a dívida, se o seguro pagar o beneficiário é o banco, eles podem ficar com o dinheiro duas vezes?
  9.  # 9

    Precisamos saber mais dados. O imóvel também é seu?
  10.  # 10

    Sim meu e do meu ex marido, divorciámo-nos á cinco anos. Com a morte dele o filho dele é herdeiro. Não tínhamos filhos em comum. Eu estava lá em casa e pagava o empréstimo normalmente. Entretanto ele suicidou-se em Setembro e a seguradora está a analisar a situação, o seguro cobre o suicídio a partir do primeiro ano da apólice. Entretanto saí lá de casa e não pago o empréstimo á 3 meses, e surgiu alguém interessado em comprar.
  11.  # 11

    Meus sentimentos por tão delicada situação.

    Primeiramente tem que ver com o banco se efectivamente o seguro paga e, a pagar, como se desenvolve o processo.
    Suponho que o empréstimo estava em nome dos dois. Se assim for, penso que se levantam questões.

    Ja fizeram habilitação de herdeiros? São só os dois? O filho é menor?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  12.  # 12

    Obrigada pela ajuda, sou só eu e o herdeiro dele sim, ele já fez a habilitação de herdeiros, por mim resolvo a venda o quanto antes, se entretanto o seguro de vida pagar o beneficiário é o banco. Eles podem ficar com o valor da venda e do seguro?
  13.  # 13

    Quem são os herdeiros? Apenas o filho do falecido? o filho é menor?
    o filho é titular de 1/2 do imóvel?

    O óbito ocorreu após o divórcio, certo?
  14.  # 14

    O herdeiro é só o filho dele, maior sim. Já tem a habilitação de herdeiros, o pai dele e eu éramos os titulares do empréstimo sim. Ele será proprietário da metade do pai. Ele morreu em Setembro e já éramos divorciados á cinco anos. Eu estava lá em casa e pagava o empréstimo normalmente e queria um dia comprar a parte dele e ficar com a casa, mas como ele morreu tenho que fazer as partilhas com o filho dele.
  15.  # 15

    Se bem percebi, agora a Isa e o filho maior são co-proprietários.
    Não se diz fazer partilhas, apenas são co-prorietários.

    A situação pode ficar assim até o entenderem, ou podem resolver.
    1- Podem vender e cada um fica com 50% do dinheiro.
    2- A Isa pode comprar a outra parte - ou vice-versa.


    Alguém vive na casa, de momento?
    Se posso perguntar, porque não paga o empréstimo ha 3 meses? Não é boa ideia deixar de pagar.

    Porém, neste momento o imóvel tem uma hipoteca. Para vender, é preciso primeiro pagar a hipoteca, ou a Isa comprar a parte restante.
    Já leu bem o que diz no seguro? Qual o montante coberto? De certeza que cobre suicidio? É essa a causa da morte oficial? Desculpe pelas perguntas.
    Tem capitais próprios? Para comprar precisa de novo empréstimo? Já falou com o banco sobre essa possibilidade?
  16.  # 16

    Não posso pagar a hipoteca com o valor da venda? Não tenho maneira de comprar a outra parte infelizmente. Estou grávida e desempregada e o meu companheiro não se importava de lá estar em casa, nunca tivemos problemas com o meu ex marido, saí de lá e deixei de pagar o empréstimo para o filho dele resolver as coisas e pormos a casa á venda o quanto antes.
    • smst
    • 11 janeiro 2019

     # 17

    A maioria dos seguros (senão todos) não cobre em caso de suicidio, consulte urgentemente as condições gerais e especiais da apólice. Mesmo que cubra algo provavelmente só pagará o capital em divida do seu ex-marido, ou seja apenas a parte do filho dela ficaria paga no empréstimo. Qual o montante que falta liquidar do crédito? A casa tem valor superior à divida? Consulte um advogado para melhor a esclarecer. Vendendo a casa, no dia da escritura terão de estar presentes você, o filho do seu ex-marido, um representante do banco onde tem o crédito e o comprador. O comprador emitirá o pagamento directamente ao banco onde voce tem o crédito e só o que sobrar será dividido entre si e o filho do seu ex-marido. O seu banco tem de ser informado antecipadamente da venda.
    Concordam com este comentário: CMartin
  17.  # 18

    Colocado por: IsacoelhoEntretanto ele suicidou-se em Setembro e a seguradora está a analisar a situação, o seguro cobre o suicídio a partir do primeiro ano da apólice


    tem a certeza disto? ja viu o contrato da apolice? ja agora a autopsia concluiu Suicidio? se fizeram um seguro de vida standard como todos os comuns mortais fazem para o emprestimo habitação, o seguro nao cobre suicidio e por esse motivo a divida nao vai ser liquidada!
    dos casos que conheço as seguradoras nao pagaram nenhum, recusaram-se em todos pelo motivo suicidio! e segundo o meu conhecimento as seguradoras nao costumam aceitar cobrir suicidio!

    veja bem o contrato e as condições do seguro......
  18.  # 19

    Colocado por: IsacoelhoSim meu e do meu ex marido, divorciámo-nos á cinco anos. Com a morte dele o filho dele é herdeiro. Não tínhamos filhos em comum. Eu estava lá em casa e pagava o empréstimo normalmente. Entretanto ele suicidou-se em Setembro e a seguradora está a analisar a situação, o seguro cobre o suicídio a partir do primeiro ano da apólice. Entretanto saí lá de casa e não pago o empréstimo á 3 meses, e surgiu alguém interessado em comprar.


    Tem certeza disto? É a primeira vez que oiço falar de um seguro deste género cobrir suicídio.
    • hangas
    • 11 janeiro 2019 editado

     # 20

    Existem seguros que cobrem esse possibilidade, o meu também tem essa cobertura.
    No entanto se morrer a fazer surf ou num atentado terrorista já não cobre.

    ARTIGO 6o - EXCLUSÕES
    1 - Não se consideram cobertos por este contrato os sinistros resultantes de:
    a) Doença preexistente, considerando-se como tal toda a alteração involuntária do estado de saúde da Pessoa Segura, suscetível de constatação médica objetiva, e que tenha sido objeto de um diagnóstico ou que, com suficiente grau de evidência, se tenha revelado em data anterior à da adesão ao presente contrato ou à do aumento do capital seguro da cobertura, respeitando neste último caso a exclusão somente ao acréscimo de cobertura, salvo quando tenha havido comunicação formal ao Segurador, e aceitação por parte deste, nas condições que para o efeito tenham sido estabelecidas;
    b) Suicídio da Pessoa Segura, se ocorrido até dois anos após a data do início da adesão ou do aumento do capital seguro por morte, respeitando neste último caso a exclusão somente ao acréscimo de cobertura;
    c) Ilícito criminal ou contraordenacional praticado pela Pessoa Segura, pelo Tomador do Seguro ou pelo Beneficiário, como tal declarado em sentença transitada em julgado, ainda que sem condenação efetiva;
    d) Situação de guerra, esteja ou não mobilizada a Pessoa Segura, terrorismo ou perturbações da ordem pública no país de residência ou noutro, mesmo durante deslocações temporárias;
    e) Cataclismos da natureza;
    f) Reações nuclear e contaminação radioativa;
    g) Ato intencional ou mutilação voluntária, embriaguez ou de uso de estupefacientes fora de prescrição médica, considerando-se que se encontra em estado de embriaguez aquele a quem for detetado uma taxa de alcoolemia superior a 0,5 gr/l;
    h) Condução ou utilização de aeronaves, exceto como passageiro a bordo de carreiras comerciais autorizadas;
    i) Atividade profissional ou extraprofissional manifestamente perigosa, tal como competição de velocidade em veículo de qualquer natureza, exercício da atividade de bombeiro ou construção civil;
    j) Deslocação temporária ou permanente para países ou regiões em que ocorra epidemia declarada pelas autoridades de saúde;
    k) Prática profissional de qualquer desporto ou provas desportivas integradas em campeonatos ou respetivos treinos, bem como das atividades profissionais ou amadoras tal como boxe, alpinismo, tauromaquia, espeleologia, paraquedismo, asa delta, parapente, surf, windsurf e caça submarina.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isacoelho
 
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