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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Sou proprietário de um apartamento que arrendei e resido em casa da minha mãe onde não pago qualquer tipo de renda. Como é uma situação temporária,pretendo vender o imóvel quando acabar o contrato de arrendamento e reinvestir noutro para minha habitação própria.. Neste momento a residência fiscal não é lá, será que tenho de a mudar para beneficiar de isenção de tributação de mais valias? existe algum prazo que tenha de ser cumprido antes de a vender?
    Agradeço a vossa opinião
  2.  # 2

    Apenas está isento de pagamento de mais valias se vender a sua habitação própria permanente e comprar uma habitação própria permanente de valor superior onde irá reinvestir a mais valia.
    Se o imóvel que pretende vender não é sua habitação própria permanente, vai pagar mais valias.
    Diria que se alterar a sua habitação própria permanente em 2019 deve conseguir vender este imóvel em 2020 sem pagar mais valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Graça59
  3.  # 3

    Pode mudar a sua residência fiscal para o apartamento antes de o vender, e assim consegue beneficiar das mais valias caso reinvista o valor total da venda no novo imóvel com o destino de habitação própria e permanente.

    Algumas repartições de finanças indicam que para beneficiar desta isenção o imóvel a vender tem de ser a sua habitação própria há mais de 6 meses, mas penso que isso não está estipulado em lado nenhum (se alguém no fórum puder confirmar isto, agradeço).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Graça59
  4.  # 4

    Agradeço imenso aos dois os vossos comentários. Já agora será que sabem se posso ter residência permanente fiscal no imóvel que tenho arrendado?
  5.  # 5

    quando acabar o contrato de arrendamento


    Será que o fisco cruza dados.Isto é,se o contrato de arrendamento estiver em vigor em simultâneo,durante o prazo em que começa a contar o de HPP, poderá haver problemas?
  6.  # 6

    Colocado por: Graça59Agradeço imenso aos dois os vossos comentários. Já agora será que sabem se posso ter residência permanente fiscal no imóvel que tenho arrendado?

    O arrendamento está registado nas Finanças?
  7.  # 7

    Para mudar a morada terá de recorrer aos códigos do cartão de cidadão.E ir a uma loja de Cidadão.
  8.  # 8

    Colocado por: PalhavaPara mudar a morada terá de recorrer aos códigos do cartão de cidadão.E ir a uma loja de Cidadão.


    Se tiver já códigos associados ao Cartão do Cidadão pode fazer online.

    https://www.portaldocidadao.pt/web/instituto-dos-registos-e-do-notariado/alterar-a-morada-do-cartao-de-cidadao
  9.  # 9

    Sou proprietário de um apartamento

    Desde quando?

    Se for anterior a 1989 está automaticamente isento quer seja HPP ou não.
  10.  # 10

 
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