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  1.  # 1

    Boa noite

    Desde já agradeço a resposta a minha dúvida anterior, agora tendo finalmente os documentos todos coloca-se outra.
    No contracto de promessa compra e venda demos um prazo de 60 dias para a concretização do negócio, ele foi assinado a 28 de Novembro. 60 dias seria até 27 mas sendo 27 um domingo ficamos de marcar a escritura para o 28.
    O facto de passar um dia do prazo estipulado pode fazer com que haja alguma hipótese de perdermos o dinheiro dado como sinal e início de pagamento?
    A Vendedora tem uma advogada a tratar dos documentos e não quero que haja margem para perdemos o dinheiro que nos custou tanto juntar.
    Outra questão que me deixou um bocado preocupada, o agente imobiliário não só não tirou a casa do site como actualizou o anúncio há 5 dias atrás, existe algum motivo para fazer isto?
    Eu amanhã vou falar com ele mas fiquei apreensiva.

    Obrigada
  2.  # 2

    Em princípio não haverá qualquer problema a não ser que haja mesmo ma fé. Na dúvida pensa um documento escrito e assinado por todos em como a escritura não se realizará no dia em questão por causa não imputável a si e reconheça as assinaturas. É uma salvaguarda para si.
    Mas se compensar há notários que fazem escrituras ao domingo. O valor será com certeza diferente de um dia de semana.
    Acho que faz bem em ligar ao agente imobiliário para a esclarecer.
    Assim sempre constata que está atenta.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Alv
    • size
    • 16 janeiro 2019

     # 3

    Não arrisque. Porque não marca a escritura para o dia util anterior ?
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Alv
  3.  # 4

    Quem é que ficou responsável por marcar a escritura?
  4.  # 5

    Colocado por: PicaretaQuem é que ficou responsável por marcar a escritura?


    Ficamos nós mas como a vendedora queria fazer a escritura no dia 4 de Fevereiro e eu não posso, decidimos ficar com a data do contrato.
    Na altura pensei que era o 28 mas só depois percebi que tendo Dezembro 31 dias é mesmo o 27.
    No banco disseram que dia 27 não dá por ser domingo e eu disse à Sra que ficava para dia 28 para ir de encontro ao que já tínhamos falado (o ex tem de marcar voos e ela pediu para avisar com antecedência) mas agora tendo visto o anúncio actualizado do imóvel e não tendo marcado nada com o banco ainda (falta uma certidão da vendedora mas nada do imóvel) fiquei na dúvida se estaria a correr um risco desnecessário apenas por tentar ser simpática e dar o tempo máximo possível para a senhora se mudar.
    • zed
    • 16 janeiro 2019

     # 6

    Ao marcar no dia 28 não está a cumprir as suas responsabilidades delineadas no contrato, sujeitando-se às consequências de incumprimento. Se gosta de experiências "com emoção", siga com essa data. :)

    Caso contrário marque para dia 25. Não se esqueça de notificar conforme o CPCV, que é normalmente por correio registado para determinada morada.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Alv
  5.  # 7

    Ok

    Vou então falar hoje com a vendedora. Já enviei e mail ao banco para dar a indicação o que assim que for possível marcar a escritura será no 25 e não no 28.

    Obrigada pela ajuda.
  6.  # 8

    Então, recebi agora uma chamada da vendedora a dizer que o ex marido não pode fazer a escritura no 25 só no dia 28.
    Pedi lhe para passar na advogada e fazer um documento a dizer que é por opção dela que a escritura está a ser adiada e que não há repercussões para ambas as partes assinado por ela.
    Acham Suficiente?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  7.  # 9

    Colocado por: Ana AlvEntão, recebi agora uma chamada da vendedora a dizer que o ex marido não pode fazer a escritura no 25 só no dia 28.
    Pedi lhe para passar na advogada e fazer um documento a dizer que é por opção dela que a escritura está a ser adiada e que não há repercussões para ambas as partes assinado por ela.
    Acham Suficiente?


    Sim acho! Mas há que reconhecer as assinaturas. O melhor a fazer é criar uma adenda ao CPCV.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Alv
    • zed
    • 18 janeiro 2019

     # 10

    Os dois promitentes vendedores devem assinar a adenda.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  8.  # 11

    E chegou a falar com o agente imobiliário?
 
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