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    • 24 janeiro 2019 editado

     # 21

    Colocado por: APiedadeSó mais uma questão, no ano passado quando comprei a casa, os filhos da proprietaria entregaram-me o valor da causão certo.
    Quando for feito o novo contrato, e com a nova renda, o inquilino tem que dar a diferença da renda que paga atual para a que vai ser atualizada, estamos a falar da caução!


    Sim, se for acordado um valor maior para a caução, o inquilino terá que perfazer esse valor. (valor antigo + complemento)
    Concordam com este comentário: Sr.io
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  1.  # 22

    Colocado por: sizeSim, se for acordado um valor maior para a caução, o inquilino terá que perfazer esse valor. (valor antigo + complemento)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:APiedade


    Obrigada pela confirmação :)

    Desculpe as minhas duvidas, mais uma questão, até que valor posso aumentar a renda para T2?
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    • 24 janeiro 2019

     # 23

    Sendo no âmbito de um contrato novo, não existe limite fixo para a renda. Será aquela que for acordada entre as partes.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: APiedade
    • JOCOR
    • 24 janeiro 2019 editado

     # 24

    Defina "caução".

    Caução é uma importância que se PODE entregar no início de um contrato de arrendamento com o fim de garantir que no fim desse contrato, SE ficar alguma anomalia ou prejuízo no imóvel, o senhorio possa com essa caução pagar as obras necessárias para que o imóvel fique no estado em que foi arrendado inicialmente.

    Se o inquilino deixar o imóvel no mesmo estado em que o encontrou, então o senhorio deve devolver-lhe a caução que tinha recebido. Independentemente de essa caução ser equivalente ao valor de 1 mês de renda ou mais (ou menos).

    Você tem a certeza que tem mesmo caução do imóvel?
    É que muitas vezes há pessoas (tanto senhorios como inquilinos) que chamam ao SEGUNDO mês de renda que recebem no início do contrato, CAUÇÃO, quando a lei geral do arrendamento diz que as rendas devem pagar-se até ao primeiro dia do mês anterior a que dizem respeito. Isto é: para pagar o mês de MARÇO de 2019 deve a renda correspondente a esse mês ser paga até ao primeiro dia do mês de Fevereiro.
    No seu caso, hoje, 24/01/2019, já tem o mês de fevereiro pago? Se sim, talvez tenha caução do imóvel. Se não, então essa "caução" é apenas o mês adiantado que sempre deve haver.
  2.  # 25

    Colocado por: sizeSendo no âmbito de um contrato novo, não existe limite fixo para a renda. Será aquela que for acordada entre as partes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:APiedade


    Humm.. certo. Obrigada mais uma vez ;)
  3.  # 26

    Colocado por: APiedadeCerto. Vou ver então se consigo arranjar uma minuta a oposição à renovação do contrato.

    Colocado por: JOCORQuem sabe escrever aquilo que você aqui escreveu também sabe mandar uma carta com 2 ou 3 linhas a dizer que se OPÕE à renovação do contrato. Ponto final.

    Tenha sim a preocupação de enviar a carta com mais de 120 dias de antecedência do fim do contrato e com carta registada com aviso de recepção.
    Envie o nome e a morada CORRECTOS e , pelo sim pelo não, envie também uma carta igual ao (à) cônjuge do titular do contrato.

    Nada a impede de enviar as cartas já daqui a alguns dias. Cumpre os mais de 120 dias e eles ficam com mais tempo para arranjarem nova casa ou para acordarem consigo um novo contrato.




    Minuta? Veja se isto serve:


    Assunto: Oposição à renovação do contrato de arrendamento

    O contrato de arrendamento com prazo certo do apartamento que habita (MORADA), respeitante ao prazo de cinco anos, iniciado a no dia 01 de Setembro de 2014, com termo a 31 de Agosto de 2019, foi assinado entre o inquilino e o anterior proprietário do imóvel do qual agora sou proprietária.

    Como está disposto na lei do arrendamento (Artigo 1097.º - Oposição à renovação deduzida pelo senhorio), o senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário, neste caso, com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.

    Assim sendo, na qualidade de senhorio, prenuncio-me à data de hoje relativamente à oposição à renovação do actual contrato de arrendamento, expirando este à data de 31 de Agosto de 2019.

    Deverá então entregar o apartamento até 31 de Agosto de 2019, livre de ónus e encargos.

    25 de Janeiro de 2019
    APiedade ______________________________ (assinatura)
  4.  # 27

    Colocado por: Sr.ioAssim sendo, na qualidade de senhorio, prenuncio-me à data de hoje relativamente à oposição à renovação do actual contrato de arrendamento, expirando este à data de 31 de Agosto de 2019.

    Tem que ser mais claro, diz que se vai pronunciar, mas não diz se se opõe ou não à renovação, eu escrevia isto:

    Assim, na qualidade de senhorio, venho pelo presente informar que me oponho à renovação do actual contrato de arrendamento.
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  5.  # 28

    eu se fosse a si jogava pelo seguro e entregava isso a um advogado que foi o que eu fiz o ano passado.

    A carta de oposição à renovação tem que ser registada e deve ser feita com aviso de recepção,depois tem que confirmar que foi realmente o inquilino que a levantou e não outra pessoa,se foi outra pessoa terá que enviar nova carta registada a informar o inquilino que se considera notificado perante a lei.

    isto não é tão simples como às vezes parece e se o iquilino quiser complicar é melhor ter a certeza que fez tudo bem para não ter surpresas desagradáveis

    creio que o aumento vai compensar uma consulta ao advogado
 
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