Colocado por: APiedadeSó mais uma questão, no ano passado quando comprei a casa, os filhos da proprietaria entregaram-me o valor da causão certo.
Quando for feito o novo contrato, e com a nova renda, o inquilino tem que dar a diferença da renda que paga atual para a que vai ser atualizada, estamos a falar da caução!
Colocado por: sizeSim, se for acordado um valor maior para a caução, o inquilino terá que perfazer esse valor. (valor antigo + complemento)
Colocado por: sizeSendo no âmbito de um contrato novo, não existe limite fixo para a renda. Será aquela que for acordada entre as partes.
Colocado por: APiedadeCerto. Vou ver então se consigo arranjar uma minuta a oposição à renovação do contrato.
Colocado por: JOCORQuem sabe escrever aquilo que você aqui escreveu também sabe mandar uma carta com 2 ou 3 linhas a dizer que se OPÕE à renovação do contrato. Ponto final.
Tenha sim a preocupação de enviar a carta com mais de 120 dias de antecedência do fim do contrato e com carta registada com aviso de recepção.
Envie o nome e a morada CORRECTOS e , pelo sim pelo não, envie também uma carta igual ao (à) cônjuge do titular do contrato.
Nada a impede de enviar as cartas já daqui a alguns dias. Cumpre os mais de 120 dias e eles ficam com mais tempo para arranjarem nova casa ou para acordarem consigo um novo contrato.
Assunto: Oposição à renovação do contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento com prazo certo do apartamento que habita (MORADA), respeitante ao prazo de cinco anos, iniciado a no dia 01 de Setembro de 2014, com termo a 31 de Agosto de 2019, foi assinado entre o inquilino e o anterior proprietário do imóvel do qual agora sou proprietária.
Como está disposto na lei do arrendamento (Artigo 1097.º - Oposição à renovação deduzida pelo senhorio), o senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário, neste caso, com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
Assim sendo, na qualidade de senhorio, prenuncio-me à data de hoje relativamente à oposição à renovação do actual contrato de arrendamento, expirando este à data de 31 de Agosto de 2019.
Deverá então entregar o apartamento até 31 de Agosto de 2019, livre de ónus e encargos.
25 de Janeiro de 2019
APiedade ______________________________ (assinatura)
Colocado por: Sr.ioAssim sendo, na qualidade de senhorio, prenuncio-me à data de hoje relativamente à oposição à renovação do actual contrato de arrendamento, expirando este à data de 31 de Agosto de 2019.