Colocado por: JOCORIsso pode ser uma questão subjectiva.
De onde vem a humidade?
Colocado por: smstHá quanto tempo os seus pais arrendara essa casa? Para o contrato ter renovado em dezembro, a menos que tenha sido um contrato de 6 meses (tenham entrado no verão), eles já deviam saber as condições da casa e opunham-se à renovação do contrato em dezembro.
Colocado por: sizeSe, efectivamente, existirem grave deterioração da habitação, por motivo de infiltrações de água da chuva, poderá existir motivo justificativo para que se recorra à resolução imediata do contratao, ao abrigo do artigo 1050º CC.
Mas, atenção, há necessidade de notificar o senhorio por escrito, carta registada com aviso de recepção, a reportar a situação, dando-lhe um prazo para proceder à obra de reparação. Se não cumprir, e perante as provas concretas, das condições degradadas da habitação, poderá então proceder-se à resolução do contrato.
Artigo 1050.º - (Resolução do contrato pelo locatário)
O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador:
a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;
b) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.
Colocado por: JOCORA humidade que têm na cave pode ser por "falha estrutural" do imóvel - e nesse caso o senhorio pode / deve resolver - ou pode ser condensação originada por pouca ventilação (janelas abertas pouco tempo) feita pelos inquilinos e nesse caso a responsabilidade poderá não ser do senhorio.
Mas depois de colocar fotos os entendidos em construção poderão dar melhores ideias.
Colocado por: APiedadeA casa em si não tem janelas em nenhuma das áreas, só na marquise da cozinha para o quintal.