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  1.  # 1

    Boas tardes a todos

    mora aqui no prédio um caloteiro que esteve dois anos sem pagar quotas (2012/2013) e agora tem o descaramento de afirmar que essa divida prescreveu porque já decorreram 5 anos

    O caloteiro tem razão?
  2.  # 2

    Tem.
  3.  # 3

    Colocado por: JOCORTem


    mas o caloteiro ainda tem mais quotas por pagar depois desses 5 anos, pode-se aplicar mais 50% por cada quota em atraso?
  4.  # 4

    Colocado por: flavio63pode-se aplicar mais 50% por cada quota em atraso?

    Depende do Regulamento do Condomínio.
    Mas não podem cobrar com penalizações com efeitos retroactivos.


    Se por acaso nas quotas vencidas há mais de 5 anos houver despesas extraordinárias, tipo obras, aos 5 anos NÃO prescrevem as dívidas (relativas a essas despesas extraordinárias).
    Concordam com este comentário: Sr.io
  5.  # 5

    Já agora o que se tem que fazer para não prescreverem?
  6.  # 6

    Colocado por: manelvcJá agora o que se tem que fazer para não prescreverem?

    Dê uma leitura neste tópico, acho que vai ajudar muito.
    https://forumdacasa.com/discussion/39841/cobranca-de-quotas-de-condominio-passo-a-passo/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manelvc
  7.  # 7

    Colocado por: flavio63Boas tardes a todos

    mora aqui no prédio um caloteiro que esteve dois anos sem pagar quotas (2012/2013) e agora tem o descaramento de afirmar que essa divida prescreveu porque já decorreram 5 anos

    O caloteiro tem razão?


    Depende. Esteve presente em reuniões de aprovação de contas, das quais constasse a existência da dívida? Em caso afirmativo não é líquido que pudesse invocar a prescrição.
 
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