Colocado por: JocaVeigaAgradecido pela informação, size.
Tenho as notas de transferência do banco com o nome do ordenante "Condominio...." e o extrato da conta do condominio onde elas aperecem debitadas e ainda o extrato da minha conta, onde foram creditadas.
Actualmente, o individuo deixou de ser presidente e passou a ser tesoureiro. O art 1438º continua a ser aplicável?
Quanto á convocação da assembleia, caso o artº 1438 seja aplicável e para este caso, são também necessários os 25% do capital investido para poder convocar-la? Em caso afirmativo, se não conseguir reunir essa percentagem, que alternativa se coloca?
Este assunto pode ser tratado na assembleia geral anual? Em caso afirmativo, tenho de comunicarantecipadamente a inclusão deste ponto na ordem dos trabalhos? Ou posso utilizar o ponto "outros assuntos" sem aviso prévio?
Aguardo respostas
Cumprimentos