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  1.  # 1

    Vivo num apartamento e tenho um terraço com cerca de 10.5x4.7m. Como não lhe dava uso construí à cerca de 10 anos um anexo afastado do prédio, feito com perfis de ferro aparafusado e na cobertura chapa tipo painel sandwich (mas da simples). Tentei não mexer na estrutura original do terraço, por isso não usei nem tijolos, nem cimento nem telha. Com isto fiquei com 10.5x3.5m de área coberta. Na altura não pedi autorização a ninguém, no entanto o que é certo é que ninguém se opôs...
    Acontece que a vizinha que mora por cima de mim começou a embirrar com o anexo e quer que desmonte o mesmo. Diz que o mesmo está feio e coloca a sua segurança em risco pois alguém pode subir ao telhado... Eu como já tenho o anexo à bastante tempo gostaria de o legalizar, mesmo que para isso tivesse que o reduzir ou fazer melhoramentos com outros materiais de forma a melhorar o aspecto do mesmo. Falei com as pessoas do condomínio e nenhuma se opôs. Só tenho mesmo esta vizinha que não me quer facilitar a vida.
    Estive a ler um artigo da Câmara Municipal de Braga, na parte das Obras de escassa relevância urbanística diz o seguinte:

    a) Para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 1, do RJUE: as edificações a construir no logradouro posterior do prédio, que não confinem com a via pública e não ultrapassem a área total de construção autorizada e se conformem com as prescrições de loteamento em que se insiram e desde que:

    Quando contíguas ao edifício principal, tenham cércea igual à cércea do piso térreo adjacente do edifício principal, área igual ou inferior a 10 m2;
    Quando não contíguas ao edifício principal, tenham área igual ou inferior a 20 m2;


    A minha pergunta é a seguinte: Será que posso alterar o anexo para 20 m2 e legalizar o mesmo?
  2.  # 2

    marque uma reunião na sua CM com algum técnico do Deptº de Urbanismo
  3.  # 3

    Ok. Obrigado. Mas ao marcar essa reunião não poderei ser prejudicado pelo facto de já ter o anexo construído?
    De qualquer das formas acha possível o que pretendo?
  4.  # 4

    se for de escassa relevância não vejo o problema... mas os melhores a aconselhar sobre isso são os técnicos da CM onde vc mora.
  5.  # 5

    Vai ter de desmontar o barraco... vai ver. Nem é enquadrável em obra de escassa relevância urbanística, nem teve concordância do condomínio,etc...
  6.  # 6

    A ideia é desmontar para fazer tudo em concordância, ou seja pedir permissão ao condomínio, fazer algo dentro dos limites admitidos e legalizar. Vou tentar falar com um técnico da CM porque tenho dúvidas do que posso realmente fazer.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  7.  # 7

    Blaze, não me parece que tenha a mínima hipótese de fazer qq coisa legal.
    Ainda por cima sem concordância de vizinhos/condóminos.
    Vai é ter de desmontar isso tudo.
    • Blaze
    • 29 janeiro 2019 editado

     # 8

    Já tive a sondar e toda a gente concorda menos um. Por isso não é por aí...
  8.  # 9

    Colocado por: Pedro Azevedo78Vai é ter de desmontar isso tudo.
    ele sabe disso, mas quer fazer um dentro dos parâmetros legais.. a questão é essa.
  9.  # 10

    Colocado por: antonylemosele sabe disso, mas quer fazer um dentro dos parâmetros legais.. a questão é essa.


    Colocado por: BlazeJá tive a sondar e toda a gente concorda menos um. Por isso não é por aí...

    Esse "menos um" é por azar seu logo o seu vizinho de cima, certo?
    Que vai alegar mil e uma coisas, entre elas quase de certeza a falta de segurança que ter um telhado mais próximo das suas janelas lhe provoca...
    Já vi este filme. E termina sempre da mesma maneira.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos
    • Blaze
    • 29 janeiro 2019 editado

     # 11

    Certo. Mas pelo que sei preciso da aprovação de 2/3 das pessoas. E pretendo afastar o anexo do prédio.
  10.  # 12

    O anexo em bom rigor está no logradouro ou no terraço do apartamento?

    Do meu ponto de vista, o que pretende nao é possível.
  11.  # 13

    Está no terraço do meu apartamento.
  12.  # 14

    Colocado por: BlazeEstá no terraço do meu apartamento.

    O terraço não é considerado uma área comum (ainda que tenha usufruto exclusivo do mesmo)?
  13.  # 15

    Sim. Por isso é que tenho de pedir consentimento aos moradores.
  14.  # 16

    Para dizer a verdade não sei qual é a diferença entre logradouro e terraço. Digamos que é um prédio cujas traseiras tem no 1º andar um terraço, que faz de teto às garagens. Na frente do prédio existe R/C com escritórios, mas nas traseiras é como se fosse um R/C, pois o suposto R/C está por baixo da terra.
 
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