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  1.  # 1

    Estimados/as,

    O assunto é recorrente no fórum, no entanto não encontro evidências legais sobre o seguinte, pelo que solicito a vossa preciosa ajuda.
    Encontro-me em contrato de arrendamento, até ao próximo ano. No entanto, o senhorio pretende vender o imóvel, tão depressa quanto possível, por razões que só a ele dizem respeito. Não estou interessado em adquiri-lo. Eis as minhas dúvidas, à vossa consideração:

    1. Pode o senhorio impor-se a tirar fotos do interior do imóvel (incluindo os meus pertences), para efeitos de publicitação numa agência imobiliária (com consequente exposição das fotos on-line)?

    2. Pode a agência imobiliária colocar um cartaz de venda na janela, antes dos 3 meses prévios ao término do contrato?

    3. Sou obrigado a receber visitas de potenciais interessados, antes dos 3 meses prévios ao término do contrato?

    Embora compreenda e pretenda ajudar o senhorio nas suas intenções, a exposição de fotos do meu lar parece-me uma devassa inadequada. Sugerem algum acordo verbal ou escrito?

    Muito obrigado, antecipadamente.
  2.  # 2

    Colocado por: castro57, a exposição de fotos do meu lar parece-me uma devassa inadequada.


    Parece-me uma situação bastante comum. Basta ver as fotos de imóveis para arrendamento ou usados para venda nos vários sites.
    Normalmente os fotógrafos das agências tem experiencia nesta matéria e senso comum.

    Tentam não apanhar nas fotos elementos mais privados. Como molduras com fotografias, documentos, ou outros elementos que possam identificar os inquilinos, etc.
  3.  # 3

    Caro hangas,

    Obrigado pelo seu comentário. Eu sei que é uma situação bastante comum, de facto.

    O que pretendo saber é como me posso eventualmente proteger, isto é, se existe legislação "preto no branco" que indique se eu tenha ou não obrigação de aceitar a fotografia dos meus bens pessoais para fins de publicidade de venda de casa. E tenho que dizer que não são apenas as molduras que podem eventualmente identificar os inquilinos, uma vez que não me apetece (e julgo que não tenho que) mostrar publicamente a cor da colcha que comprei para a minha cama ou a fruta que tenho na cozinha...

    Além do mais, neste caso é o próprio senhorio que quer vir tirar fotos, e não um fotógrafo profissional.

    Ainda assim, mais uma vez obrigado pela sua contribuição.
  4.  # 4

    Veja este topico: https://forumdacasa.com/discussion/50998/inquilino-esta-a-dificultar-visitas-a-casa/


    Onde está isto:

    Colocado por: Ferraz OliveiraArtigo 1081.o
    Efeitos da cessação
    1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
    2—Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
    3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.



    Se não houve alterações, antes dos 3 meses pode-se opor a visitas e tudo o mais. Mas nos últimos 3 meses tem que permitir.
 
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