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  1.  # 41

    Colocado por: Pedro Azevedo78
    Ok estou a perceber. Por exemplo esse edifício ser SÓ a sede da empresa, ou por exemplo ser a sede da empresa e tb a habitação do comodante. Seria isso? Nesse caso as coisas já seriam diferentes?


    Sim, só pode deduzir os custos correspondentes à parte afeta à empresa. Até acho q limitam esse valor a 25%, pelo menos a dedução do iva é 25%, portanto n aconselho que seja uma % superior.
    Concordam com este comentário: Cneves
  2.  # 42

    Tenho um imovel com 5 frações independentes. Rendimento total mensal de 2350€. Sou taxado a 28,5% na minha declaração de IRS. Pergunto se valerá a pena abrir uma empresa de gestão imobiliária?
  3.  # 43

    Se sim e opta por englobar é só tem rendimentos prediais a sua taxa média é inferior aos 28,5%.
    De qualquer forma assumindo o rendimento medio anual de 28200€ não vejo que valha a pena abrir uma empresa
  4.  # 44

    Além da hipótese de constituir uma empresa comercial, existe também a hipótese de abrir actividade em nome individual para fazer a gestão desses imóveis. Poderá inclusivé ter contabilidade organizada que é trabalhado tal como uma empresa e em que apenas os resultados efectivos entram para o irs.
    Os imóveis São afectos à actividade sem necessidade de escritura
    Concordam com este comentário: DanielCard04
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  5.  # 45

    Colocado por: CnevesAlém da hipótese de constituir uma empresa comercial, existe também a hipótese de abrir actividade em nome individual para fazer a gestão desses imóveis. Poderá inclusivé ter contabilidade organizada que é trabalhado tal como uma empresa e em que apenas os resultados efectivos entram para o irs.
    Os imóveis São afectos à actividade sem necessidade de escritura


    Atenção, em nome individual e para ter contabilidade organizada, necessita de um TOC, se for em regime simplificado é calculado com base numa percentagem fixa e de acordo com a actividade.

    Alem disso se um dia quiser deixar a actividade em nome individual, terá que pagar mais valias. O melhor mesmo é abrir uma empresa e entregar a gestao do património, um dia que queira é só desfazer o contrato e fecha a empresa.

    Uma vez fiz umas contas e cheguei a conclusão que só começava a valer a pena la para os 5 mil por mes.
  6.  # 46

    Regime de contabilidade organizada, tal como mencionei, e apenas nessa hipótese.

    Quanto às mais valias já não é bem assim, porque existe agora a possibilidade de ao desafectar da actividade não ter mais valias (mesmo que haja valorização do vpt) caso se mantenha a situação de arrendamento.
  7.  # 47

    Colocado por: Cnevesporque existe agora a possibilidade de ao desafectar da actividade não ter mais valias (mesmo que haja valorização do vpt) caso se mantenha a situação de arrendamento


    Isto é válido para os imóveis que saem do Alojamento Local, não sei se para outro tipo de atividades também vale.
  8.  # 48

    Colocado por: coelhinho78O melhor mesmo é abrir uma empresa e entregar a gestao do património, um dia que queira é só desfazer o contrato e fecha a empresa.

    Como é que uma empresa faz a gestão de imóveis que não lhe pertencem?
    O proprietário arrenda os imóveis à empresa, e a empresa faz sub arrendamento?
  9.  # 49

    Colocado por: Picareta
    Como é que uma empresa faz a gestão de imóveis que não lhe pertencem?
    O proprietário arrenda os imóveis à empresa, e a empresa faz sub arrendamento?


    Pode fazer um comodato.
  10.  # 50

    Essa também nao sabia, mas com o Estado que temos nunca me fiava, amanha resolvem mudar e um tipo paga para ficar com o que é dele.

    É como a historia do arrendamento acessível, se uma pessoa fizer as contas aquilo ate da ela por ela, o problema é que amanha o Estado resolve congelar o dizer que afinal a renda é outra e tal e ficamos agarrados.
  11.  # 51

    Colocado por: CnevesAlém da hipótese de constituir uma empresa comercial, existe também a hipótese de abrir actividade em nome individual para fazer a gestão desses imóveis. Poderá inclusivé ter contabilidade organizada que é trabalhado tal como uma empresa e em que apenas os resultados efectivos entram para o irs.
    Os imóveis São afectos à actividade sem necessidade de escritura
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    Além dos rendimentos prediais, tenho o meu vencimento e da minha mulher numa outra atividade que não tem nada a ver com o imobiliário. Visto que estou a pensar em adquirir outro imovel, e a previsão de rendimento mensal de ser na ordem dos 1800€ (ou 21.600€/ano) acrescidos aos 2350€ (28200€/ano), que já dá um valor de 4150€, estou a pensar seriamente na criação da empresa. Isso permitiria obter redução nos impostos e todas as despesas de deslocação, alimentação,... seriam dedutíveis. Assim separava o meu rendimento pessoal do investimento imobiliário. Que vos parece?
  12.  # 52

    Colocado por: CnevesAlém da hipótese de constituir uma empresa comercial, existe também a hipótese de abrir actividade em nome individual para fazer a gestão desses imóveis. Poderá inclusivé ter contabilidade organizada que é trabalhado tal como uma empresa e em que apenas os resultados efectivos entram para o irs.
    Os imóveis São afectos à actividade sem necessidade de escritura
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    Sim, a minha ideia era essa!
  13.  # 53

    Colocado por: coelhinho78

    Atenção, em nome individual e para ter contabilidade organizada, necessita de um TOC, se for em regime simplificado é calculado com base numa percentagem fixa e de acordo com a actividade.

    Alem disso se um dia quiser deixar a actividade em nome individual, terá que pagar mais valias. O melhor mesmo é abrir uma empresa e entregar a gestao do património, um dia que queira é só desfazer o contrato e fecha a empresa.

    Uma vez fiz umas contas e cheguei a conclusão que só começava a valer a pena la para os 5 mil por mes.


    Tenho algum receio em entregar a gestão a terceiros. como diz o proverbio, "se queres uma coisa bem feita, fá-la tu mesmo".
    • FFAD
    • 19 junho 2020

     # 54

    Colocado por: DanielCard04Tenho um imovel com 5 frações independentes. Rendimento total mensal de 2350€. Sou taxado a 28,5% na minha declaração de IRS. Pergunto se valerá a pena abrir uma empresa de gestão imobiliária?


    Tinha de arranjar forma de passar os imóveis para o nome da empresa e isso implica custos.

    Eu nos próximos que comprar, vou fazer isso. Consegui um contabilista que me trata disso por 500€/ano...
  14.  # 55

    Colocado por: FFADTinha de arranjar forma de passar os imóveis para o nome da empresa e isso implica custos.

    Eu nos próximos que comprar, vou fazer isso. Consegui um contabilista que me trata disso por 500€/ano...


    Se fosse eu, e como disse atrás, nunca passaria o imóvel para a empresa, prefiro jogar pelo seguro e apenas entregar a gestao dos imóveis. Alem do mais, o credito para pessoas singulares é muito mais interessante que para pessoas colectivas.

    A partir do momento que "vende" os imóveis a empresa, estes deixam de ser seus, ou seja se por acaso quiser vender o dinheiro vai todo para a empresa. Vai pagar IRC sobre a venda e depois vai pagar IRS quando receber esse dinheiro da empresa na sua conta pessoal.

    Para mim, a melhor soluçao é os imóveis serem da pessoa e entregar a gestao do imóvel a uma empresa.
  15.  # 56

    Pode fazer um comodato à empresa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DanielCard04
    • FFAD
    • 19 junho 2020 editado

     # 57

    Colocado por: coelhinho78

    Se fosse eu, e como disse atrás, nunca passaria o imóvel para a empresa, prefiro jogar pelo seguro e apenas entregar a gestao dos imóveis. Alem do mais, o credito para pessoas singulares é muito mais interessante que para pessoas colectivas.

    A partir do momento que "vende" os imóveis a empresa, estes deixam de ser seus, ou seja se por acaso quiser vender o dinheiro vai todo para a empresa. Vai pagar IRC sobre a venda e depois vai pagar IRS quando receber esse dinheiro da empresa na sua conta pessoal.

    Para mim, a melhor soluçao é os imóveis serem da pessoa e entregar a gestao do imóvel a uma empresa.


    Não, a ideia é não tirar dinheiro da empresa para conta pessoal. Mas sim por custos com restaurantes, gasoleos, e outros tudo na empresa, ordenado da empregada, e assim reduzir o total de impostos a pagar por ano.

    Vender à empresa não, mas quando comprar o próximo, comprar logo pela empresa...
  16.  # 58

    Colocado por: FFAD

    Não, a ideia é não tirar dinheiro da empresa para conta pessoal. Mas sim por custos com restaurantes, gasoleos, e outros tudo na empresa, ordenado da empregada, e assim reduzir o total de impostos a pagar por ano.

    Vender à empresa não, mas quando comprar o próximo, comprar logo pela empresa...


    Sim, isso mesmo!
  17.  # 59

    Mas ainda vou ter de analisar melhor a situação. vou falar com o meu contabilista para analisar tudo. Também posso colocar ajudas de custo mensais sem qualquer tipo de repercussão ou impostos a pagar. Vou ter de ver bem. obrigado pela ajuda.
    • Adon_C
    • 28 junho 2020 editado

     # 60

    Boa tarde

    Estou numa situação em tudo idêntica à do post do Dantc31 que iniciou esta discussão.
    Vejo aqui apresentadas algumas soluções interessantes, mas ainda não vi nenhuma referência acerca de uma vantagem que considero de peso (opinião de leigo) na altura de avaliar a decisão de criar ou não uma empresa para a gestão de imóveis para arrendamento habitacional, que é a questão das depreciações.

    Gostaria de perguntar a algum profissional aqui do fórum se o uso das depreciações não será a solução mais eficaz para a redução do valor tributável anual.

    Dito isto, gostaria de ressalvar que, no meu caso, não tenho qualquer interesse em retirar qualquer valor gerado pela empresa (pelas rendas) para uso pessoal, sendo objetivo maximizar a retenção dos lucros para agilizar a compra de novos imóveis para posterior arrendamento(quanto menos pagar de impostos, mais vai sobrar para novas aquisições).

    Obrigado.
 
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