Colocado por: Ludgero Silvafoi uma partilha consensual feita em Cartório Notarial.
Colocado por: Ludgero SilvaO tal herdeiro, que agora discorda da partilha, embora tenha já 85 anos, ainda está lúcido a até ainda conduz automóvel.
Também, no dia da assinatura da Escritura, ao mesmo tempo em que o conteúdo da dita Escritura era projetado em tela gigante, era também acompanhado da leitura, em voz alta, pela Doutora do Notário, embora ele também saiba ler.
Colocado por: Ludgero SilvaTratou-se de uma partilha que já deveria ter sido feita há 19 anos, pouco depois do óbito do autor da herança.
Não foi por acaso que se passaram quase 20 anos sem a partilha ser feita, por isso até houve surpresa quando todos os herdeiros se puseram de "acordo".
Colocado por: Ludgero SilvaBom dia
Vou expor a seguinte situacao para ver se alguem me pode elucidar.
Os meus pais faleceram e deixaram como heranca um predio (terreno), a dividir por cinco herdeiros.
Entretanto, dos 5 herdeiros, reuniram-se 2 desses herdeiros que, verbalmente, representariam os restantes.
Essa reuniao foi informal, ou seja, particular e verbal, so entre esses herdeiros, nao tendo existido qualquer "ata"dessa reuniao.
Depois, nao foi cumprido integralmente o acordado entre esses herdeiros na dita reuniao, acabando a Escritura de Partilhas por ser assinada por todos os herdeiros, mas de modo diferente do acordado nessa reuniao.
Agora,um dos herdeiros, que tambem assinou a dita Esritura,e que foi um que esteve na reuniao particular, nao quer concordarcom aquilo que assinou, mas sim com o que tinha ficado acordado na dita reuniao particular.
Sera' que essa reuniao particular e' valida?
Ha quem diga que so seria valida se fosse na presenca de um Notario, sera' verdade?
Colocado por: RCF
é simples.
se assim foi, para alterar tal partilha, das duas uma: ou há novo acordo consensual, aceite por todos ou o interessado que recorra a Tribunal.