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  1.  # 1

    Bom dia

    Vou expor a seguinte situacao para ver se alguem me pode elucidar.

    Os meus pais faleceram e deixaram como heranca um predio (terreno), a dividir por cinco herdeiros.
    Entretanto, dos 5 herdeiros, reuniram-se 2 desses herdeiros que, verbalmente, representariam os restantes.
    Essa reuniao foi informal, ou seja, particular e verbal, so entre esses herdeiros, nao tendo existido qualquer "ata"dessa reuniao.
    Depois, nao foi cumprido integralmente o acordado entre esses herdeiros na dita reuniao, acabando a Escritura de Partilhas por ser assinada por todos os herdeiros, mas de modo diferente do acordado nessa reuniao.
    Agora,um dos herdeiros, que tambem assinou a dita Esritura,e que foi um que esteve na reuniao particular, nao quer concordarcom aquilo que assinou, mas sim com o que tinha ficado acordado na dita reuniao particular.
    Sera' que essa reuniao particular e' valida?
    Ha quem diga que so seria valida se fosse na presenca de um Notario, sera' verdade?
  2.  # 2

    Só vale o que ficou assinado.
    Concordam com este comentário: LS 51, MMarco, fcristovao2, JJMoreira, Sr.io
  3.  # 3

    COLOCADA POR LUDGERO SILVA:
    "Agora,um dos herdeiros, que tambem assinou a dita Esritura,e que foi um que esteve na reuniao particular, nao quer concordarcom aquilo que assinou, mas sim com o que tinha ficado acordado na dita reuniao particular."

    Então esse herdeiro não leu a Escritura antes de assinar? Se leu, e mesmo assim assinou nos termos em que foi feita, não tem de que se queixar.
    Se não leu, também não tem de que se queixar.
    O que vale é o que ficou escrito e assinado.
    Concordam com este comentário: MMarco, fcristovao2, Sr.io
  4.  # 4

    Reuniões de café não têm validade jurídica.
    Concordam com este comentário: MMarco, JJMoreira, Sr.io
  5.  # 5

    Segundo percebi,

    Se dos 5 herdeiros, o agora inconformado, tendo sido um dos 2 que participou nessa tal reunião particular, assinou, sem pestanejar, a Escritura de Partilhas diferente do acordado antes particularmente, o que é que quer?
    Ou será que a Partilha foi Judicial?
    Também se foi Judicial, e o agora reclamante não recorreu em tempo útil, não se percebe bem o que quer agora.
    Concordam com este comentário: JJMoreira
  6.  # 6

    Colocado por MMarco:
    "Ou será que a Partilha foi Judicial?".

    Não. foi uma partilha consensual feita em Cartório Notarial.
  7.  # 7

    Por vezes, essas tais reuniões particulares são feitas "entre dois copos", onde onde se discorda de tudo ou se concorda com tudo.
    Atenção: não estou a insinuar que isso tenha ocorrido neste caso.
    • RCF
    • 1 fevereiro 2019

     # 8

    Colocado por: Ludgero Silvafoi uma partilha consensual feita em Cartório Notarial.

    é simples.
    se assim foi, para alterar tal partilha, das duas uma: ou há novo acordo consensual, aceite por todos ou o interessado que recorra a Tribunal.
  8.  # 9

    O tal herdeiro, que agora discorda da partilha, embora tenha já 85 anos, ainda está lúcido a até ainda conduz automóvel.
    Também, no dia da assinatura da Escritura, ao mesmo tempo em que o conteúdo da dita Escritura era projetado em tela gigante, era também acompanhado da leitura, em voz alta, pela Doutora do Notário, embora ele também saiba ler.
    • RCF
    • 1 fevereiro 2019

     # 10

    Colocado por: Ludgero SilvaO tal herdeiro, que agora discorda da partilha, embora tenha já 85 anos, ainda está lúcido a até ainda conduz automóvel.
    Também, no dia da assinatura da Escritura, ao mesmo tempo em que o conteúdo da dita Escritura era projetado em tela gigante, era também acompanhado da leitura, em voz alta, pela Doutora do Notário, embora ele também saiba ler.

    o facto de ter sido feito em notário é suficiente para afastar eventual suspeita de que algum dos intervenientes pudesse não estar capaz. Uma das responsabilidades do Notário é, precisamente, essa.
    Concordam com este comentário: MMarco
  9.  # 11

    Colocado por: RCFé simples.
    se assim foi, para alterar tal partilha, das duas uma: ou há novo acordo consensual, aceite por todos ou o interessado que recorra a Tribunal.

    E que argumentos apresentaria em Tribunal?
    Que, antes da escritura, teve uma reunião particular com outro herdeiro, reunião essa cujo conteúdo, pelos vistos, não foi passado a escrito e assinado ou gravado?
    Penso que será melhor ele esquecer essa tal "reunião". Não lhe vejo pernas para andar
    Concordam com este comentário: RCF, JJMoreira
  10.  # 12

    Tratou-se de uma partilha que já deveria ter sido feita há 19 anos, pouco depois do óbito do autor da herança.
    Não foi por acaso que se passaram quase 20 anos sem a partilha ser feita, por isso até houve surpresa quando todos os herdeiros se puseram de "acordo".
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • smst
    • 1 fevereiro 2019

     # 13

    Colocado por: Ludgero SilvaTratou-se de uma partilha que já deveria ter sido feita há 19 anos, pouco depois do óbito do autor da herança.
    Não foi por acaso que se passaram quase 20 anos sem a partilha ser feita, por isso até houve surpresa quando todos os herdeiros se puseram de "acordo".


    Então agora que finalmente fizeram as partilhas não arranjem mais confusões. O que conta é o que está assinado no notário e que foi mostrado em tela e lido em voz alta.
    Ou será que preferem estar mais 20 anos para resolver uma problema de partilhas?
    Concordam com este comentário: JJMoreira, MMarco
  11.  # 14

    Se o herdeiro que agora discorda tem 85 anos, já não resolverá nada, a não ser deixar um litígio para os herdeiros, com grandes probabilidades de nada ganharem com isso.

    "Ou será que preferem estar mais 20 anos para resolver uma problema de partilhas?"
    Concordam com este comentário: Sr.io
  12.  # 15

    Colocado por: Ludgero SilvaBom dia

    Vou expor a seguinte situacao para ver se alguem me pode elucidar.

    Os meus pais faleceram e deixaram como heranca um predio (terreno), a dividir por cinco herdeiros.
    Entretanto, dos 5 herdeiros, reuniram-se 2 desses herdeiros que, verbalmente, representariam os restantes.
    Essa reuniao foi informal, ou seja, particular e verbal, so entre esses herdeiros, nao tendo existido qualquer "ata"dessa reuniao.
    Depois, nao foi cumprido integralmente o acordado entre esses herdeiros na dita reuniao, acabando a Escritura de Partilhas por ser assinada por todos os herdeiros, mas de modo diferente do acordado nessa reuniao.

    Agora,um dos herdeiros, que tambem assinou a dita Esritura,e que foi um que esteve na reuniao particular, nao quer concordarcom aquilo que assinou, mas sim com o que tinha ficado acordado na dita reuniao particular.
    Sera' que essa reuniao particular e' valida?
    Ha quem diga que so seria valida se fosse na presenca de um Notario, sera' verdade?


    Embora este assunto já estivesse "encerrado", só o vou comentar por achá-lo muito curioso.
    Há um herdeiro que faz reunião e combina com os demais, determinada forma de partilha,
    Depois, chega aos Notários, lê e ouve ler o conteúdo da escritura(projetado em ecrã),e, pelos vistos, assina sem pestanejar essa escritura, depois sai e vai reclamar contra exatamente o quê?!
    Exatamente contra o que leu, ouviu ler e assinou!!!
    Ainda dizem quer ter determinada idade não é problema...
  13.  # 16

    Colocado por: RCF
    é simples.
    se assim foi, para alterar tal partilha, das duas uma: ou há novo acordo consensual, aceite por todos ou o interessado que recorra a Tribunal.

    É isto . Ou chegam a acordo ( se quiserem) ou a pessoa que se sente lesada recorre a tribunal.
  14.  # 17

    Penso que,perante isto, a sua argumentação em Tribunal estaria muito fragilizada, a não ser que o Juiz lhe faça um desconto igual à idade.
  15.  # 18

    Neste caso, já teria de ser um desconto igual ao dobro da idade.
    Ou será que andaram a enganar o sr, pensando que ele poderia receber menos porque, pela idade, não tinha tanto tempo como os outros para o gastar?
  16.  # 19

    Atencao que conheco uma familia, em que partiram uma herança de forma amigavel....passados mais de 30 anos, um dos irmaos lembrou se que na altura tinha ficado prejudicado, e foi para tribunal. Os restantes irmaos tivera que lhe dar mais 10,000€ cada um.
  17.  # 20

    Mas, há algo que me está a escapar.
    Pelo que percebi, há uma reunião de herdeiros para, por consenso, consertarem a forma de partilha.
    O herdeiro reclamante participa nessa reunião e, com certeza, contribui para o resultado.
    Entretanto, chega ao Notário, lê e ouve ler a escritura,e com certeza que terá constatado de que o seu teor não era exatamente o acordado entre eles na tal reunião. Cala-se e assina a escritura tal como estava.
    Ora, se assim foi, se viu que não estava de acordo com o combinado antes, só teria que não assinar a dita escritura naqueles moldes e até, aproveitar a presença de todos os intervenientes, incluindo os restantes herdeiros e
    o Notário e aí reclamar e propor a alteração do texto por forma a se coadunar com o combinado antes, recusando-se a assinar a escritura tal como estava.
    O que se me afigura assim de repente é que assinou de qualquer maneira para receber logo o dinheirito e agora quer mais, possivelmente até terá direito a mais,não digo o contrário.
    Mas, esta forma também não é a melhor para resolver um problema destes. O problema deveria ter ficado logo ali resolvido no Notário ou então adiarem a realização da escritura.
 
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