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  1.  # 1

    Muito boa tarde a todos.
    Venho por este meio pedir a vossa ajuda e fico desde já grato a alguém que me possa dar alguma informação.
    Tenho uma pequena casa daquelas tipos camarárias, em Belém, Lisboa.
    E como estava muito velhinha com telhado podre, paredes uma desgraça etc. Comecei as obras.
    Passados uns tempos 2016 a obra foi embargada porque em Belém é uma zona protegida e neste caso ainda que as obras fossem interiores precisaria de licença. Coisa que eu desconhecia e nem na Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém me comunicaram tal.
    Os anos passaram e até hoje ainda estou à espera que a obra seja desembargada.
    Acontece que por motivos financeiros preciso de vender a mencionada habitação.
    O problema com que me deparo é que a/o escriturário diz não poder fazer uma escritura com a obra embargada.
    Embora eu tenha um particular interessado em a comprar e dizendo que seguiria ele com o resto do processo.
    Depois também tenho remaxx e afins que dizem ter comprador para a mesma conseguindo ultrapassar esta história do embargo.
    Confesso que não sei por onde me mexer.
    Que me aconselham ou sugerem?
    Obrigado a todos pela atenção.
    José Araújo
  2.  # 2

    Colocado por: josearaujoQue me aconselham ou sugerem?

    Vai a um notário com todos os documentos da casa, e pergunta se com os documentos que tem pode fazer a escritura.

    O embargo está registado na certidão predial?
    Tem certificado energético?

    Colocado por: josearaujoa/o escriturário diz

    Quem é esta pessoa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josearaujo
  3.  # 3

    Obrigado pelo comentário.
    O embargo está registado na certidão predial, sim.
    Não necessita certificado energético por ser de 1933.
    Quanto ao escriturário/a não quis estar aqui a referir nomes.
  4.  # 4

    Colocado por: josearaujoQuanto ao escriturário/a não quis estar aqui a referir nomes.

    Não é o nome, o que é essa pessoa faz? antigamente um escriturário era um pessoa que trabalhava no escritório.
    Concordam com este comentário: SS1128
  5.  # 5

    Peço desculpa pelo meu erro.
    Emendo para o Notário/a
  6.  # 6

    Colocado por: josearaujoPeço desculpa pelo meu erro.
    Emendo para o Notário/a

    Vá a outro, e diga que o comprador não se importa de comprar com esse ónus.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josearaujo
  7.  # 7

    Vai ter que proceder á Legalização. Só então poderá vender.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josearaujo
 
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