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    Não consigo encontrar uma resposta clara a estas questões em nenhum outro sitio, tenho esperança que aqui consiga. Agradecia imenso se alguém tiver ideia.

    1) Tendo APENAS rendimentoss prediais é possivel optar pelo englobamento?

    2) Em caso afirmativo, o "minimo de existência" de 9.153,90 Eur aplica-se como a outros tipos de rendimento?

    3) Em caso negativo, rendimentos de capitais também (muito modestos, 20Eur) já é possível englobar rendimentos prediais?

    Obrigado
 
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