Não consigo encontrar uma resposta clara a estas questões em nenhum outro sitio, tenho esperança que aqui consiga. Agradecia imenso se alguém tiver ideia.
1) Tendo APENAS rendimentoss prediais é possivel optar pelo englobamento?
2) Em caso afirmativo, o "minimo de existência" de 9.153,90 Eur aplica-se como a outros tipos de rendimento?
3) Em caso negativo, rendimentos de capitais também (muito modestos, 20Eur) já é possível englobar rendimentos prediais?