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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Sou nova neste fórum e procuro esclarecer algumas questões que têm surgido no processo de remodelação e ampliação de uma habitação que está inserida em zona de risco de cheias.
    O processo está para aprovação da Câmara que em princípio vai ser diferido, no entanto é necessário obter o parecer da CCDR LVT:
    1. Quem deve pedir o parecer á CCDR, a Câmara ou eu? Qual o procedimento?
    2. De acordo com o DL239/2012, não é permitida ampliação dos M2 da área, é mesmo assim? Existe alguma exceção? Mesmo que para a câmara esteja tudo bem, a CCDR pode não aprovar? E nestes casos qual a melhor solução?
    Obrigada
  2.  # 2

    a Camara não irá deferir a pretensão sem antes pedir o respectivo parecer na CCDR.
    O pedido de parecer externo pode ser feito de dois modos:
    - Instrui o pedido directamente à CCDR, e depois instruí o licenciamento na CM, já com o parecer.
    - A instrução é toda efectuada internamente pela CM, quando da submissão do licenciamento, a mesma requer parecer externo. Actualmente esses pareceres são efectuados electronicamente através de um "portal".

    PS: Mas o seu arquitecto não sabe responder a estas questões!? Não leu a legislação antes!?
    Se a pretensão não é viável ( mas descreve que a CM vai deferir!!?).. Porque prosseguiram com o procedimento administrativo? A CM não irá emitir parecer, sem consultar as entidades externas necessárias.
  3.  # 3

    Obrigada Pedro pelo esclarecimento.
    Efetivamente não me apercebi das implicações que poderia ter o facto de estar em zona ameaçada por cheias, nem fui alertada pela Câmara nem pelo arquiteto.
    O que acho estranho, foi a Câmara ter pedido para ser eu a instruir o processo junto da CCDR LVT... Pela sua resposta já percebi que não é assim.

    Queria também confirmar se uma ampliação da habitação, com aumento de área total de construção, terá sempre um parecer desfavorável da CCDR para as zonas de ameaça de cheias. E se haverá alguma exceção á qual possamos recorrer. E como a Câmara nos poderá ajudar.

    Agradeço a ajuda
  4.  # 4

    eu se morasse numa zona de cheias, não procurava ampliar a habitação. procurava mudar-me para outro local...

    foi uma à parte.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, htavares73
  5.  # 5

    Ana... Meta o seu arquitecto a trabalhar!!!! São questões que deveriam ter sido logo acauteladas...
    Eu não começo nenhum projeto sem antes me informar /estudar as condicionantes para o mesmo. E delinear as opções possíveis para se avançar com o processo.
  6.  # 6

    As excepções/acções permitidas serão as constantes do regime REN para a sua situação.
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasEu não começo nenhum projeto sem antes me informar /estudar as condicionantes para o mesmo.
    exatamente, primeiro há a parte da investigação do problema... antes de se pegar sequer num lápis
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  8.  # 8

    O parecer da comissão da REN é vinculativo. Se o mesmo for negativo, a autarquia não vai aprovar.


    Existe mais do que um parecer a ter que ser solicitado, ou é só este? Atenção que algumas camaras operam de modo diferente quanto aos pedidos.
  9.  # 9

    Colocado por: antonylemoseu se morasse numa zona de cheias, não procurava ampliar a habitação. procurava mudar-me para outro local...


    Ou então fazia um 1º andar... estava sempre safo! ;)
    • Ana.P
    • 11 fevereiro 2019

     # 10

    Será que alguém me consegue confirmar se com base na portaria 419/2012 de 20 de dezembro, Anexo I alínea g) cumprindo cumulativamente as alíneas i) e ii) a CCDR LVT, terá que dar parecer favorável a um pedido de ampliação de habitação que integra a área REN em zona ameaçada por cheias.
      Screenshot_2019-02-11-16-18-59-856_com.android.chrome.png
  10.  # 11

    Colocado por: tozepalmaOu então fazia um 1º andar... estava sempre safo! ;)

    Aqui em baixo , não podes, nas zonas rurais as habitações estão limitadas a piso térreo.
  11.  # 12

    O que lhe diz o arquitecto que está a a instruir o seu processo estando este sobremaneira dentro de todos os condicionantes existentes?

    Colocado por: Ana.PSerá que alguém me consegue confirmar se com base na portaria 419/2012 de 20 de dezembro, Anexo I alínea g) cumprindo cumulativamente as alíneas i) e ii) a CCDR LVT, terá que dar parecer favorável a um pedido de ampliação de habitação que integra a área REN em zona ameaçada por cheias.
      Screenshot_2019-02-11-16-18-59-856_com.android.chrome.png
    • Ana.P
    • 11 fevereiro 2019

     # 13

    Acho que já encontrei a minha resposta. Não cumprindo a alínea b) do ponto 1 nada feito... Não sei até que ponto a CCDR será flexível, mas também não quero perder tempo a insistir numa coisa que não será possível.
      Screenshot_2019-02-11-19-27-06-395_com.android.chrome.png
    • AMVP
    • 8 dezembro 2022

     # 14

    Aproveitando o topico, alguém me sabe dizer qual a razao para as sarjetas da via publica, por regra, sao pequenas?
 
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