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    Boa noite,

    O meu antigo inquilino trespassou o seu negocio para o meu actual inquilino, foi informado se queria exercer o meu direito por o trespasse mas não tive interesse. Fiz obras na loja para o novo inquilino e actualizei o contrato de arrendamento deste, mantendo o valor da renda, apenas alterei o período de arrendamento para 5 anos renovando-se automaticamente. Ao fim de 15 anos de contrato decidi não renovar novamente o contrato e enviei carta registada ao inquilino com 1 ano de antecedência, este respondeu-me por carta a dizer que não aceita, com o motivo de ter comprado o trespasse e o contado do antigo inquilino não tinha tempo de duração.

    A minha pergunta é, o contrato de arrendamento novo que fiz no momento que o meu inquilino comprou o trespasse não é o que tem valor?

    Muito Obrigado
 
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