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  1.  # 21

    O que me espanta é um assunto destes ir para o tribunal constitucional.
  2.  # 22

    Colocado por: Palhavahttps://www.sabado.pt/portugal/detalhe/berardo-continua-sem-demolir-wc-com-vista-para-palacio-das-necessidades

    Nem gente com as costas quentes consegue...

    Nao consegue? O wc continua de pé e vai continuar de pé. O berardo esta-se a borrifar para o que os tribunais dizem, e faz isso porque vivemos num país de faz de conta, onde a Justiça faz parte desse faz de conta.
  3.  # 23

    Até em condomínios finos há invejosos.
    Concordam com este comentário: exlybris, paulo_pereira
    • size
    • 10 fevereiro 2019

     # 24

    Colocado por: exlybris

    Contratei advogado para anular a venda nas financas de Albufeira, fomos a tribunal, e perdi o caso, ou seja, tenho que manter o imóvel, em situacão decadente, pagar IMI, condomínios, mas não posso usar, até porque não tem água nem luz.



    Não estou a perceber bem a sua narrativa .
    Se esse espaço foi construído ilegalmente, possivelmente, após a constituição da propriedade horizontal do prédio, como é que é possível dizer que está a pagar IMI e condomínio ?

    É que, para que isso aconteça, pagar o IMI, tem que forçosamente existir uma fração autónoma, com determinada permilagem e então, o espaço não pode estar ilegal.

    Esclareça melhor a situação.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: exlybris
  4.  # 25

    Colocado por: size

    Não estou a perceber bem a sua narrativa .
    Se esse espaço foi construído ilegalmente, possivelmente, após a constituição da propriedade horizontal do prédio, como é que é possível dizer que está a pagar IMI e condomínio ?

    É que, para que isso aconteça, pagar o IMI, tem que forçosamente existir uma fração autónoma, com determinada permilagem e então, o espaço não pode estar ilegal.

    Esclareça melhor a situação.




    Exactamente, existe fração autónoma, conseguiram registá-la no notário, registo civil e financas, sem que tivesse sido dada autorizacão na Câmara, e portanto a fração existe fisicamente, e registada em todas os organismos públicos necessários, mas não consta nos desenhos finais aprovados pela Câmara, e por isso não tem licenca de utilizacão. Esta trapalhada foi feita nos anos 90, e assim tem estado até agora.
  5.  # 26

    Colocado por: exlybrisExactamente, existe fração autónoma, conseguiram registá-la no notário, registo civil e financas, sem que tivesse sido dada autorizacão na Câmara, e portanto a fração existe fisicamente, e registada em todas os organismos públicos necessários

    Então consegue pedir água e luz, depois é só fazer as obras necessárias para poder habitar a fracção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: exlybris
  6.  # 27

    Colocado por: Picareta
    Então consegue pedir água e luz, depois é só fazer as obras necessárias para poder habitar a fracção.


    Supostamente seria assim, mas nestes 5 anos ainda não consegui. O arquitecto até fez novos projectos, e foram negados.
  7.  # 28

    Há outra via.

    Há quanto tempo paga IMI?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: exlybris
  8.  # 29

    Colocado por: ADROatelierHá outra via.

    Há quanto tempo para IMI?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:exlybris


    Desde que foi feita a aquisicão nas financas, e o imóvel foi registado em meu nome. Agosto de 2014
  9.  # 30

    É pouco. E anteriormente, o proprietário anterior pagava?

    Tem mais imóveis em seu nome?

    Se lá viviam pessoas, como tinham água e luz?
    Tem fotos?
    • Palhava
    • 12 fevereiro 2019 editado

     # 31

    1-Afinal qual o uso que gostaria de dar ao espaço?Nos documentos há alguma afectação?

    2-As canalizações,electricidades estão por fazer?
  10.  # 32

    Colocado por: ADROatelierÉ pouco. E anteriormente, o proprietário anterior pagava?

    Tem mais imóveis em seu nome?

    Se lá viviam pessoas, como tinham água e luz?
    Tem fotos?


    O anterior com certeza teria que pagar, pois aquilo é fraccão autónoma desde os anos 90. O anterior dono foi o construtor do prédio, e possuía mais imoveis neste condomínio e no outro ao lado. Ele tinha liberdade para usar água e luz puxadas de outros pontos do prédio, e assim mantinha alugada a fraccão. Quando esta fraccão foi a leilão, ele cortou esses pontos de água e luz, e obviamente eu não posso nem tenho permissão para usar água ou luz do condomínio.

    Sim eu tenho mais um imóvel em meu nome. Se não tivesse, consderaria deixar de pagar IMI, e esperava que as financas me leiloassem esta trapalhada.
  11.  # 33

    Colocado por: Palhava1-Afinal qual o uso que gostaria de dar ao espaço?Nos documentos há alguma afectação?

    2-As canalizações,electricidades estão por fazer?


    Quando comprei, fiquei com a ideia que poderia alterar o uso para habitacão. Neste momento, já qualquer coisa coisa me servia. Escritório, loja, ou até mesmo arrecadacão.

    Sim a electricidade e canalizacões estão feitas, um pouco aldrabadas, mas estão.
      foto exterior.png
  12.  # 34

    Colocado por: Palhava1-Afinal qual o uso que gostaria de dar ao espaço?Nos documentos há alguma afectação?

    2-As canalizações,electricidades estão por fazer?



    CAVE- destinada a bar de apoio à piscina, com 2 compartimentos, 2 casa de banho e copa.
  13.  # 35

    Use como escritorio, voce é o dono e tem direito a usar algo que é seu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: exlybris
  14.  # 36

    Conseguindo ligar a luz consegue colocar um depósito de água e pode usar o espaço como bem entende. Tende vender isso a quem tiver o apartamento mais próximo pois poderá aumentar a área desse apartamento e fazer a puxada de água e luz
  15.  # 37

    Há dias encontrei o mesmo, uma venda judicial de um imovél de banco agenciado em 5 imobiliárias.

    Os anuncios são claros sob este facto, a obrigação de obter a licença é do comprador, pois devidamente informado aquando da compra e comunicado pelo notário aquando da escritura.

    http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/0/3b8fe626f15c38dc8025727b0035cb50?OpenDocument
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/508c59fdbaf40d5480257ce60039f5ee?OpenDocument
    Comprou com conhecimento de causa.

    Eventual solução é fazer o mesmo, tentar vender a outro distraído.
  16.  # 38

    Colocado por: exlybris



    Exactamente, existe fração autónoma, conseguiram registá-la no notário, registo civil e financas, sem que tivesse sido dada autorizacão na Câmara, e portanto a fração existe fisicamente, e registada em todas os organismos públicos necessários, mas não consta nos desenhos finais aprovados pela Câmara, e por isso não tem licenca de utilizacão. Esta trapalhada foi feita nos anos 90, e assim tem estado até agora.



    http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=284282

    ----------
    Decreto-Lei nº 38/2003 de 08-03-2003

    CAPÍTULO I - Código de Processo Civil

    Artigo 1.º - Alterações ao Código de Processo Civil

    ----------

    Artigo 905.º - Realização da venda por negociação particular


    1 — Ao determinar-se a venda por negociação particular, designa-se a pessoa que fica incumbida, como mandatário, de a efectuar.
    2 — Da realização da venda pode ser encarregado o solicitador de execução, por acordo de todos os credores e sem oposição do executado, ou, na falta de acordo ou havendo oposição, por determinação do juiz.
    3 — Não se verificando os pressupostos do número anterior, para a venda de imóveis é preferencialmente designado mediador oficial.
    4 — O preço é depositado directamente pelo comprador numa instituição de crédito, à ordem do solicitador de execução ou, na sua falta, da secretaria, antes de lavrado o instrumento da venda.
    5 — Estando pendente recurso da sentença que se executa ou oposição do executado à execução ou à penhora, faz-se disso menção no acto de venda.
    6 — A venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fracção dele, pode efectuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação o notário fará consignar na escritura, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização.

    Início de Vigência: 15-09-2003
    -------------

    Esta coisa da jurídicolândia é complicada
  17.  # 39

    Colocado por: PalhavaAté em condomínios finos há invejosos.
    Concordam com este comentário:exlybris,paulo_pereira
  18.  # 40

    há pessoas extremamente ricas que sao muito invejosos até de pessoas pobres....infelizmente!
 
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