Boa tarde a todos. A questão é a seguinte. Em março 2018 eu com a minha esposa assinamos um CPCV de um imóvel, que ficará pronto em agosto 2019. Entretanto, surgiu-nos uma alternativa numa outra zona, que não sendo tão boa (não tem tanta procura), devido a mudança de emprego, atualmente servia-nos. Assim, estamos a ponderar se avançamos para a venda do apartamento novo, através daquela figura de venda da posição contratual. A minha dúvida prende-se com a fiscalidade. Caso optemos por comprar a casa, para além de ter que pagar IMT, imposto selo, escritura, etc, se decidirmos vender num curto espaço de tempo sei que não temos a vantagem isenção das mais-valias. Mas e no caso de ser a venda da nossa posição no CPCV? Temos que pagar IRS sobre a mais-valia (caso haja, claro).
Colocado por: CG30Mas e no caso de ser a venda da nossa posição no CPCV?
Isso só é possível se estiver previsto no CPCV, ou se o vendedor aceitar fazer um aditamento ao cpcv, mas é preciso ter noção de que nos cpcv com uma cláusula a prever a cedência da posição contratual, é obrigatório o pagamento do IMT, não sei se da totalidade da venda ou se só a percentagem relativa ao sinal pago.