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    • emekapa
    • 12 fevereiro 2019 editado

     # 1

    Olá a todos,

    No seguimento dum CPCV, o promitente vendedor sugere incluir uma cláusula com o seguinte: "Os Contraentes renunciam à execução específica do contrato, nos termos do artigo 830º do Código Civil. ".

    Alguém me pode elucidar sobre isto? Não vejo propósito para querer renunciar.. Porque seria conveniente fazê-lo ou está-me a escapar algo?

    Obrigado!
    • zed
    • 12 fevereiro 2019

     # 2

    Sem execução específica, se o vendedor mudar de ideias basta-lhe pagar o dobro do sinal, não podendo o promitente comprador obrigar a completar o negócio.

    Qual o valor do sinal?
    • emekapa
    • 13 fevereiro 2019 editado

     # 3

    Estou a entender, mas não vejo a vantagem disso. Só se aparecesse alguém disposto a pagar muito mais pelo imóvel. O sinal ainda não foi combinado, mas deverá ser de 5 000€. Deverei aumentar esse valor então?

    Obrigado!
  1.  # 4

    Colocado por: emekapaEstou a entender, mas não vejo a vantagem disso. Só se aparecesse alguém disposto a pagar muito mais pelo imóvel. O sinal ainda não foi combinado, mas deverá ser de 5 000€. Deverei aumentar esse valor então?

    Obrigado!


    Ora nem mais, é precisamente por causa disso.
    Não sei qual é o valor do imóvel, mas um sinal de 5.000€ só é bom se não tem a certeza de que quer manter o negócio até ao fim, ou de que o construtor é de confiança e com capacidade de fazer a obra.

    Renunciando a esse direito o construtor fica com a faca e o queijo na mão e basta-lhe aparecer um cliente que lhe ofereça mais 5001€ ou mais do que você para ele preferir dar-lhe 5000€ a ganhar e fazer o negócio com outros.

    Sendo um negócio certo e havendo disponibilidade para tal, o ideal é uma entrada com um valor que faça "estragos" se o construtor denunciar o CPCV.
 
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