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    Viva,

    Tinha uma moradia alugada onde tive como despesas a substituição da aspiração central e do programador de rega.
    Obviamente coloquei essas despesas no IRS como senhoria.

    Agora as finanças vêm-me dizer que isso não pode ser englobado como despesas porque são considerados artigos de conforto!!!

    Isto é correto? Estes equipamentos são artigos de conforto?
 
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