Tinha uma moradia alugada onde tive como despesas a substituição da aspiração central e do programador de rega. Obviamente coloquei essas despesas no IRS como senhoria.
Agora as finanças vêm-me dizer que isso não pode ser englobado como despesas porque são considerados artigos de conforto!!!
Isto é correto? Estes equipamentos são artigos de conforto?