"aqui ha uma coisa estranha , e colega que comprou a casa nao tem culpa que lá vive uma inquelina e que nao pode sair, portanto das 2 uma..."
ou a inquilina saí ou a agencia ENGANOU a colega do forum.
Eu sei o que digo e neste caso ouve uma fraude onde a colega nao +e perdida nem achada,
eu mudava a fechadura e qdo viesse a GNR mostrava o papel da agencia onde diz que eu como comprador tinha direito á casa depois de a comprar,
se é ilegal acredito que seja mas a culpa é da imobiliária eles é que andam a enganar e a a roubar as pessoas. Como tal a ideia é passar a culpa po lado da imobiliária, eu ponha-lhes um processo em cima.
Foi enganada pelo vendedor? Ele omitiu-lhe que havia um inquilino? Um problema que só a Justiça pode resolver.
Colocado por: luisvvFoi enganada pelo vendedor? Ele omitiu-lhe que havia um inquilino? Um problema que só a Justiça pode resolver.
Desculpe, mas nem isso é verdade. A anabreu sabia que lá estava uma inquilina.
Colocado por: anabreuMas como na agencia informaram-me que ela era obrigada a sair apos o momento que eu comprasse a casa, fiquei descansada.
Colocado por: RoyaL Pois sabia, contudo a Imobiliária...
A Imob agiu de má fé e, se houvesse prova disso (que não há e nem a imob existe mais), teria de ser responsabilizada (como, não sei).
Pois eu não fui nada inteligente na altura. O meu pai ate disse que era para esperar que ela saísse.
Colocado por: luisvvSo what ? Informação errada ? Sim, e.. ?
Colocado por: luisvv"aqui ha uma coisa estranha , e colega que comprou a casa nao tem culpa que lá vive uma inquelina e que nao pode sair, portanto das 2 uma..."
Começa mal.Ela tem de facto culpa. Comprou, sabendo que havia uma inquilina.ou a inquilina saí ou a agencia ENGANOU a colega do forum.
Em qualquer negócio as partes devem ser minimamente diligentes. É do conhecimento geral (e mera questão de bom senso, diga-se) que um contrato de arrendamento não se dissolve assim...Eu sei o que digo e neste caso ouve uma fraude onde a colega nao +e perdida nem achada,
Não, não sabe o que diz.eu mudava a fechadura e qdo viesse a GNR mostrava o papel da agencia onde diz que eu como comprador tinha direito á casa depois de a comprar,
E que papel será esse, é capaz de nos explicar? Ninguém precisa de nenhum papel da imobiliária para provar que é dono de algo que comprou...se é ilegal acredito que seja mas a culpa é da imobiliária eles é que andam a enganar e a a roubar as pessoas. Como tal a ideia é passar a culpa po lado da imobiliária, eu ponha-lhes um processo em cima.
O seu raciocínio é demasiado primário e inconsistente. Mesmo que a imobiliária tenha prestado conselhos errados, a legislação que rege o arrendamento é pública e deve ser do conhecimento geral - pelo que não pode alegar que a desconhece ou que a interpreta de forma diferente.
Mais: eventuais litígios da compradora com a imobiliária não produzem efeitos no contrato de arrendamento, nem retiram à inquilina o seu direito de exigir o cumprimento do contrato...
Por fim (e peço antecipadamente desculpa ao FD, mas não consigo evitar dizer isto, com todas as letras) : insistir em dar conselhos errados, sobre assuntos que desconhece e que resultariam inevitavelmente em queixa-crime, é de uma estupidez imensa.Estas pessoas agradeceram este comentário:aeglos
Colocado por: NephilimEu sei que a venda nao retira o direito da inquilina, mas a imobiliaria enganou a compradora e é sobre isso que me refiro,
se houvesse uma prova escrita o negocio até podia ser desfeito pois o vendedor enganou (pelo menos verbalmente) o cumprador que comprou gato por lebre , neste caso uma casa que nem pode habitar pois ja está habitada por outra pessoa.
1 — O direito de denúncia do contrato de arrendamento, facultado ao senhorio pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 69.º , não pode ser exercido quando no momento em que deva produzir efeitos ocorra alguma das seguintes circunstâncias:*
a) Ter o arrendatário 65 ou mais anos de idade ou, independentemente desta, se encontre na situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho, ou seja portador de deficiência a que corresponda incapacidade superior a dois terços;*
b) Manter-se o arrendatário no local arrendado há 30 ou mais anos, nessa qualidade, ou por um período de tempo mais curto previsto em lei anterior e decorrido na vigência desta. *
2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, considera-se como tendo a qualidade de arrendatário o cônjuge a quem tal posição se transfira, nos termos dos artigos 84º e 85º, contando se a seu favor o decurso do tempo de que o transmitente já beneficiasse.