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  1.  # 41

    Tenho um familiar que herdou uma casa dos pais na linha do Estoril, a casa tem um anexo onde habita graciosamente uma senhora de avançada idade. A mesma, foi para lá por amizade com a dona da casa e, por não ter onde viver nem meios de sustento. Agora, a herdeira quer vender a casa, mas com a "velhota" lá, não consegue que ningém lhe pegue. Já lhe ofereceu algum dinheiro para sair, mas ela não aceita. O caso está em Tribunal pelo menos há 4 anos e, nada...
    Estamos a falar de um caso que não paga renda, melhor dizendo, nunca pagou, não tem contrato de arrendamento e, foi para lá por favor e pela amizade que a ligava à mãe desta minha familiar. Se a Ana, comprou o apartamento com a inquilina, não estou a ver como se vai ver livre dela. Foi enganada pelo vendedor? Ele omitiu-lhe que havia um inquilino? Um problema que só a Justiça pode resolver. Mas, todos sabemos o tempo que isso demora e, quando a justiça chega, já não se faz justiça.
  2.  # 42

    "aqui ha uma coisa estranha , e colega que comprou a casa nao tem culpa que lá vive uma inquelina e que nao pode sair, portanto das 2 uma..."


    Começa mal. Ela tem de facto culpa. Comprou, sabendo que havia uma inquilina.

    ou a inquilina saí ou a agencia ENGANOU a colega do forum.

    Em qualquer negócio as partes devem ser minimamente diligentes. É do conhecimento geral (e mera questão de bom senso, diga-se) que um contrato de arrendamento não se dissolve assim...

    Eu sei o que digo e neste caso ouve uma fraude onde a colega nao +e perdida nem achada,


    Não, não sabe o que diz.

    eu mudava a fechadura e qdo viesse a GNR mostrava o papel da agencia onde diz que eu como comprador tinha direito á casa depois de a comprar,

    E que papel será esse, é capaz de nos explicar? Ninguém precisa de nenhum papel da imobiliária para provar que é dono de algo que comprou...

    se é ilegal acredito que seja mas a culpa é da imobiliária eles é que andam a enganar e a a roubar as pessoas. Como tal a ideia é passar a culpa po lado da imobiliária, eu ponha-lhes um processo em cima.


    O seu raciocínio é demasiado primário e inconsistente. Mesmo que a imobiliária tenha prestado conselhos errados, a legislação que rege o arrendamento é pública e deve ser do conhecimento geral - pelo que não pode alegar que a desconhece ou que a interpreta de forma diferente.
    Mais: eventuais litígios da compradora com a imobiliária não produzem efeitos no contrato de arrendamento, nem retiram à inquilina o seu direito de exigir o cumprimento do contrato...

    Por fim (e peço antecipadamente desculpa ao FD, mas não consigo evitar dizer isto, com todas as letras) : insistir em dar conselhos errados, sobre assuntos que desconhece e que resultariam inevitavelmente em queixa-crime, é de uma estupidez imensa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aeglos
  3.  # 43

    Foi enganada pelo vendedor? Ele omitiu-lhe que havia um inquilino? Um problema que só a Justiça pode resolver.


    Desculpe, mas nem isso é verdade. A anabreu sabia que lá estava uma inquilina.
  4.  # 44

    Colocado por: luisvv
    Foi enganada pelo vendedor? Ele omitiu-lhe que havia um inquilino? Um problema que só a Justiça pode resolver.


    Desculpe, mas nem isso é verdade. A anabreu sabia que lá estava uma inquilina.

    Pois sabia, contudo a Imobiliária...

    Colocado por: anabreuMas como na agencia informaram-me que ela era obrigada a sair apos o momento que eu comprasse a casa, fiquei descansada.


    A Imob agiu de má fé e, se houvesse prova disso (que não há e nem a imob existe mais), teria de ser responsabilizada (como, não sei).
    • luisvv
    • 28 agosto 2009 editado

     # 45

    Colocado por: RoyaL Pois sabia, contudo a Imobiliária...


    So what ? Informação errada ? Sim, e.. ? A anabreu é lerda ? Qualquer pessoa sabe que um imóvel arrendado é um cancro ( o que aliás se reflecte nos preços de transacção ..). Se o vendedor lhe disser que aquele buraco enorme na fachada do prédio é um respiradouro você engole a explicação ou procura informar-se ?




    A Imob agiu de má fé e, se houvesse prova disso (que não há e nem a imob existe mais), teria de ser responsabilizada (como, não sei).


    Desculpe mas tudo se resume a isto:
    Pois eu não fui nada inteligente na altura. O meu pai ate disse que era para esperar que ela saísse.
    • RoyaL
    • 28 agosto 2009 editado

     # 46

    A anabreu, não sabendo que "um imóvel arrendado é um cancro" (tal como eu não sabia e não sou lerdo nenhum), agiu de boa fé com base do que a imbiliária irresponsável (tanto que até já nem existe) lhe disse.

    Colocado por: luisvvSo what ? Informação errada ? Sim, e.. ?


    E?! E acima de qualquer presunção, a Agência deu uma péssima e errada informação, realizando um serviço horrível e causando danos sérios à vida da sua Cliente. Não vê nada de mal aí?

    EDIT: Retirei a ultima frase pois não era oportuna.
  5.  # 47

    Colocado por: luisvv
    "aqui ha uma coisa estranha , e colega que comprou a casa nao tem culpa que lá vive uma inquelina e que nao pode sair, portanto das 2 uma..."


    Começa mal.Ela tem de facto culpa. Comprou, sabendo que havia uma inquilina.

    ou a inquilina saí ou a agencia ENGANOU a colega do forum.

    Em qualquer negócio as partes devem ser minimamente diligentes. É do conhecimento geral (e mera questão de bom senso, diga-se) que um contrato de arrendamento não se dissolve assim...

    Eu sei o que digo e neste caso ouve uma fraude onde a colega nao +e perdida nem achada,


    Não, não sabe o que diz.

    eu mudava a fechadura e qdo viesse a GNR mostrava o papel da agencia onde diz que eu como comprador tinha direito á casa depois de a comprar,

    E que papel será esse, é capaz de nos explicar? Ninguém precisa de nenhum papel da imobiliária para provar que é dono de algo que comprou...

    se é ilegal acredito que seja mas a culpa é da imobiliária eles é que andam a enganar e a a roubar as pessoas. Como tal a ideia é passar a culpa po lado da imobiliária, eu ponha-lhes um processo em cima.


    O seu raciocínio é demasiado primário e inconsistente. Mesmo que a imobiliária tenha prestado conselhos errados, a legislação que rege o arrendamento é pública e deve ser do conhecimento geral - pelo que não pode alegar que a desconhece ou que a interpreta de forma diferente.
    Mais: eventuais litígios da compradora com a imobiliária não produzem efeitos no contrato de arrendamento, nem retiram à inquilina o seu direito de exigir o cumprimento do contrato...

    Por fim (e peço antecipadamente desculpa ao FD, mas não consigo evitar dizer isto, com todas as letras) : insistir em dar conselhos errados, sobre assuntos que desconhece e que resultariam inevitavelmente em queixa-crime, é de uma estupidez imensa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:aeglos



    Eu sei que a venda nao retira o direito da inquilina, mas a imobiliaria enganou a compradora e é sobre isso que me refiro, se houvesse uma prova escrita o negocio até podia ser desfeito pois o vendedor enganou (pelo menos verbalmente) o cumprador que comprou gato por lebre , neste caso uma casa que nem pode habitar pois ja está habitada por outra pessoa.

    Se ouvesse uma declaração por escrito da parte da imobiliaria seria mais facil, assim é tudo verbal o caso é complicado.
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  6.  # 48

    Colocado por: NephilimEu sei que a venda nao retira o direito da inquilina, mas a imobiliaria enganou a compradora e é sobre isso que me refiro,


    Então se sabe ainda pior - recomendar a anabreu que troque a fechadura da casa ...

    se houvesse uma prova escrita o negocio até podia ser desfeito pois o vendedor enganou (pelo menos verbalmente) o cumprador que comprou gato por lebre , neste caso uma casa que nem pode habitar pois ja está habitada por outra pessoa.


    Insisto: o comprador comprou um imóvel que sabia estar arrendado. O vendedor não o escondeu. Mais - anabreu não o diz, mas comprou certamente mais barato que um imóvel semelhante desocupado.
    O resto é pura falta de diligência e responsabilidade da anabreu. Informação sobre legislação é pública e o seu desconhecimento não pode ser alegado pelas partes - não sabe, devia procurar saber.
  7.  # 49

    Boas

    Não sei se direi uma asneira mas o anabreu em nome de quem esta o contracto da luz??? e o da agua??? ja ouvi dizer que se fazem umas habilidades com isso......como proprietaria pode pedir para mudar o nome do contador da luz e agua e depois...manda cancelar......

    Das 2 1 ou a inquilina tem contracto para pedir um novo ou .......não:)

    Será que ajudei???
    • eu
    • 29 agosto 2009 editado

     # 50

    Se a anaabreu provar que precisa da casa para ela, a inquilina não é obrigada a sair num prazo qualquer ?
  8.  # 51

    Eu nem acredito que esta história tenha sido mesmo assim, parece-me tão pouco verosímil que alguém possa ter comprado uma casa arrendada com a promessa de que a inquilina saíria no dia seguinte...

    Sugerir que se mude a fechadura e se ponham os bens da inquilina cá fora, demonstra um tal grau de ignorância e estupidez, que só se pode encarar como piada.

    Como já disse atrás, as alternativas, para mim, não parece que sejam muitas: ou a via judicial e esperar o que for preciso, ou um acordo com a inquilina.
  9.  # 52

    Uma vez mais obrigada a todos por tentar ajudar!
    Caro eu gostava de saber a resposta a sua pergunta, será que alguém pode me responder?: “Se a anaabreu provar que precisa da casa para ela, a inquilina não é obrigada a sair num prazo qualquer ?”
    A renda não passa dos 150 euros o que é inferior ao empréstimo bancario, é este valor e não mais porque ela já o paga a muito tempo e diz que não tem possibilidades de pagar mais e que tambem não sai.
    Para complicar a situação não tenho prova da imobiliária como ela ia sair apos a compra, simplesmente acreditei, o que foi um grande erro meu.
    Como referi anteriormente o antigo dono já não se responsabilizou pela situação, e algum tempo depois procurei-o novamente e soube que este tinha ido para outro pais.
    Obrigada
  10.  # 53

    Caro luisvv e será que existe mesmo a lei de que ela tem que sair ao fim de 3 anos tal como o meu advogado diz?
    Tenho consciencia de que é uma situaçao complicada, e realmente devia ter muito cuidado.
    Que posso fazer sem gastar tanto dinheiro? Pois uma indminizaçao e meter um processo sairá caro e tambem levará muito tempo...
    Estou muito triste com esta situaçao pois quero usufruir da minha casa que nao foi nada mais barato por ela la estar.
    E o meu medo é ainda maior ao pensar que ela nem pode sair ao fim dos 3 anos.
    •  
      FD
    • 30 agosto 2009

     # 54

    Se o contrato foi assinado em 1985, este artigo, do antigo RAU, continua em vigor:

    1 — O direito de denúncia do contrato de arrendamento, facultado ao senhorio pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 69.º , não pode ser exercido quando no momento em que deva produzir efeitos ocorra alguma das seguintes circunstâncias:*

    a) Ter o arrendatário 65 ou mais anos de idade ou, independentemente desta, se encontre na situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho, ou seja portador de deficiência a que corresponda incapacidade superior a dois terços;*

    b) Manter-se o arrendatário no local arrendado há 30 ou mais anos, nessa qualidade, ou por um período de tempo mais curto previsto em lei anterior e decorrido na vigência desta. *

    2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, considera-se como tendo a qualidade de arrendatário o cônjuge a quem tal posição se transfira, nos termos dos artigos 84º e 85º, contando se a seu favor o decurso do tempo de que o transmitente já beneficiasse.

    Se nenhuma destas circunstâncias se aplica, só pode denunciar o contrato se for para habitação própria e nesse caso, como já percebeu se leu o o artigo que alguém colocou anteriormente, não poderá ter casa que satisfaça as suas necessidades e terá que ser proprietária da casa pelo menos há 5 anos além de, ter que indemnizar a inquilina em pelo menos um ano de renda (actualizada).

    A minha sugestão: venda a casa novamente pelo preço que a comprou ou então espere os tais 5 anos se conseguir fazer a denúncia para habitação própria.
    Isto não invalida que faça tudo o que lhe for possível para ser ressarcida pela aparente "burla"/desinformação feita pela imobiliária. Caso haja possibilidade de prova - se não houver (se foi de boca e a outra parte negar o seu testemunho), esqueça.
 
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