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  1.  # 1

    Estou comprando um terreno e no contrato promessa de compra e venda faz referencia a um ónus, apesar de antes o vendedor me ter garantido que não existiam quaisquer ónus. E quando o confrontei respondeu-me que "não é um ónus".

    Mas está no contrato.

    "2 - Sobre o imóvel descrito no numero anterior encontra-se em vigor os seguintes ónus:

    a) Servidão de passagem"

    No entanto, no terreno não existem vestígios de qualquer caminho de passagem e o vendedor diz que esta "servidão de passagem" se refere ao caminho que dá acesso ao terreno e que está encostado à extrema do mesmo.

    A minha duvida é se isto se pode considerar um ónus e fazer parte do contrato. Porque como se trata de um caminho publico que se encontra totalmente no terreno de outra pessoa penso que não faz sentido que seja apresentado como um ónus do contrato.

    E logo abaixo diz:

    "2ª
    Pelo presente contrato os Primeiros Contraentes prometem vender, no estado atual livre de quaisquer ónus,"


    Ou seja, dá a entender que no "numero anterior" havia esse ónus, e que no "atual" já não existe...

    Isto é normal ?
  2.  # 2

    De acordo com o que refere, face aos registos, existe um ónus - e pode não ser pequeno.

    Ainda poderá ser levantado o ónus entre a data presente e a data da escritura, mas não parece ser o caso.


    Uma servidão de passagem não é o mesmo que caminho público. É diferente. Tem mais dados?
  3.  # 3

    Provavelmente, parte, uma franja, desse terreno terá de ser deixada livre de construções para permitir o acesso a outros terrenos de vizinhos. Informe-se entre os vizinhos.
  4.  # 4

    Colocado por: nunogouveiaProvavelmente, parte, uma franja, desse terreno terá de ser deixada livre de construções para permitir o acesso a outros terrenos de vizinhos. Informe-se entre os vizinhos.


    Todo o terreno está murado, por isso não faz sentido essa servidão de passagem
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierDe acordo com o que refere, face aos registos, existe um ónus - e pode não ser pequeno.

    Ainda poderá ser levantado o ónus entre a data presente e a data da escritura, mas não parece ser o caso.


    Uma servidão de passagem não é o mesmo que caminho público. É diferente. Tem mais dados?


    Não tenho mais dados, só o que está na escritura, e o vendedor diz que se refere ao caminho que dá acesso ao terreno

    E como a "2ª" Alínea diz que "pelo presente contrato os Primeiros Contraentes prometem vender, no estado atual livre de quaisquer ónus", talvez seja isso que conta

    Infelizmente os vendedores imobiliários são péssimos e não se pode confiar em nada do que eles nos dizem

    No dia da escritura irei colocar essa questão ao notário
  6.  # 6

    Eu penso que é importante averiguar essa questão bem antes da escritura.
    Pelo desculpa por me repetir.
    Se está mesmo interessado no terreno, consulte um arquitecto ou um engenheiro para o ajudar.
    Concordam com este comentário: J.Fernandes
 
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