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  1.  # 1

    Boa noite, sou novo no Fórum embora já o siga à algum tempo e tenho aprendido muito ao ler os vossos posts, chegou a vez de colocar algumas duvidas que tenho e recorro por isso ao Fórum.
    Tenho um apartamento arrendado, que o inquilino vai sair no final de Março. Gostaria de saber se alguém tem uma minuta dos novos contrato de arrendamento com as alterações da nova lei que foi publicada em 12 de Fevereiro no Diário da Republica, já inseridas.
    Gostaria também de saber se posso fazer o contrato por um ano renovável por mais um ano, pois a nova lei diz que o contrato tem de ser obrigatoriamente renovado por três anos. Para renovar apenas por mais um ano terei de fazer um contrato para fins especiais transitórios?
    E quanto aos prazos de denuncia do contrato mantêm-se os anteriores?
    Obrigado pela vossa ajuda.
  2.  # 2

    Penso, mas não tenho 100 % certeza de que também pode fazer não renovável, desde que assim esteja expresso.
  3.  # 3

    Não há ninguém que possa ajudar?
 
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