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  1.  # 1

    Bom dia a todos!

    Tenho um apartamento arrendado e tenho duas questões em relação ao condomínio (tentei o google, mas não obtive o esclarecimento devido).

    1. O pagamento mensal do condomínio deve ser registado no e-faturas? Devo fazê-lo manualmente, ou é a empresa do condomínio que o deve fazer?

    2. Posso deduzir o pagamento do condomínio no IRS?

    Desde já, agradeço a vossa ajuda.
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    • 21 fevereiro 2019

     # 2

    1- Não.
    2- Pode. Deve indicar essa despesa no anexo F, em campo apropriado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: daydreamer
  2.  # 3

    Muito Obrigada!
 
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