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  1.  # 1

    Comprei uma casa por 127 mil euros. Logo após a compra, fiz um pedido de reavaliação e baixou para os 113 mil euros.
    Assim com esta avaliação fiz o pedido (dentro dos 60 dias após a compra) de isenção de IMI que foi indiferido.
    com o seguinte despacho:
    "Foi exercido o direito de audição. VPT alegado, €113.570,00 resulta do pedido de avaliação-valor desatualizado, data posterior aquisição, o VPT à data de aquisição €127.218,25 é o que releva para os requisitos previstos nº 5 do art.º 46 do EBF."

    Alguem me pode dar uma ajuda de como proceder?
  2.  # 2

    Colocado por: tiagob"Foi exercido o direito de audição. VPT alegado, €113.570,00 resulta do pedido de avaliação-valor desatualizado, data posterior aquisição, o VPT à data de aquisição €127.218,25 é o que releva para os requisitos previstos nº 5 do art.º 46 do EBF."


    pagar...

    a justificação é muita clara. o VPT que conta para a insenção do IMI é o VPT na altura da compra. O antigo dono é que devia ter pedido a reavaliação antes de vender a casa.
    Concordam com este comentário: Picareta
 
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