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    • GoGo
    • 22 fevereiro 2019

     # 1

    Boa noite,

    Interessei-me por uma moradia que se encontra à venda cuja data de construção é de 1968. Ao tentar averiguar a legalidade da construção junto da câmara informaram-me que por ser um construção anterior a 1970 a junta de freguesia deveria passar uma declaração em como a moradia é isenta da licença da utilização.
    Do que tenho lido no fórum, as moradias são isentas da referida licença caso a sua construção/registo date antes de 1951.
    Será que os municípios podem definir outras datas até ao qual isentam as moradias de licença de utilização?

    Fiquei de pé a trás, pois pensava que tal só sucedia com moradias anteriores a 1951.
    Alguém tem conhecimento de municípios que isentam as moradias da licença de utilização até datas mais recentes do que 1951?

    Desde já, obrigado :)
  1.  # 2

    sim há casos em que ainda não havia PDM e por isso e outras razões as construções podiam com simples declaração da camara ou junta ficar isentas de licença.
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    • GoGo
    • 22 fevereiro 2019

     # 3

    Colocado por: marco1sim há casos em que ainda não havia PDM e por isso e outras razões as construções podiam com simples declaração da camara ou junta ficar isentas de licença.
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    Obrigado pela resposta.

    Outra situação. Imaginemos que uma moradia foi construída em 1950, mas só registada em 1952, poderá ser-lhe também atribuída a declaração de isenção de licença de utilização? é necessário provas e como se comprova?

    Obrigado :)
  2.  # 4

    entre a camara e a junta terá a resposta, as coisas podem variar um pouco de região para região.
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  3.  # 5

    Sim, para a maioria do pais é 1951.
    Porém, noutras localidades pode ser outro ano.

    Por exemplo, também faz variar estar dentro ou fora de perimetro urbano.
    Ainda agora tenho uma em mãos em que só precisamos de comprovar ser anterior a 1972.

    Atenção, a casa original pode ter sido construida por esses anos, mas se já tiver havido obras de remodelação profunda, ampliação... já não obterá a isenção.
  4.  # 6

    Depende do município.
    A minha é de 69 e está isenta porque aqui na zona foi só a partir de Julho de 1970.
    • GoGo
    • 26 fevereiro 2019

     # 7

    Obrigado pelas respostas.

    Neste caso verifiquei que a casa foi registada em 1971, no entanto a sua construção foi iniciada em 1968.
    Será que irão reconhecer que a sua data é anterior a 1970, ou só contará a data de registo?

    Mais uma vez, obrigado.
  5.  # 8

    O que conta é a data em que a construção foi concluida, logo registada. O inicio da construção neste caso não conta para nada.
    Porém, não é o GoGo que decide.
    Peça a certidão à camara.

    e ainda:
    Colocado por: ADROatelier
    Atenção, a casa original pode ter sido construida por esses anos, mas se já tiver havido obras de remodelação profunda, ampliação... já não obterá a isenção.
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    • GoGo
    • 26 fevereiro 2019

     # 9

    Neste caso, a casa não sofreu nenhuma remodelação nem ampliação.

    Pensei que poderia haver alguma flexibilidade nestes casos, uma vez que na data de construção ainda não vigorava o PDM na zona.
  6.  # 10

    GoGo,
    este raciocinio não serve de nada.
    Quem confirma estas questões é a camara. Comece por aí.

    Colocado por: GoGoNeste caso, a casa não sofreu nenhuma remodelação nem ampliação.

    Pensei que poderia haver alguma flexibilidade nestes casos, uma vez que na data de construção ainda não vigorava o PDM na zona.
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  7.  # 11

    A entrada em vigor do RGEU não foi a mesma em todos os municípios. É estranho, mas aparentemente é assim.
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