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    • psvsa
    • 23 fevereiro 2019

     # 1

    Boa tarde,

    Sei que isto já aqui foi várias vezes discutido, no entanto não encontro uma resposta propriamente esclarecedora.
    Estou em processo de compra de uma casa em construção, tendo sido celebrado um CPCV com pagamento de sinal.
    A data limite da escritura era 30 de Novembro de 2018. Até agora, nem escritura nem casa entregue.
    Gostaria de saber o que posso exigir do vendedor. Sei que posso exigir até o dobro do sinal, a minha dúvida é se o posso exigir somente se desistir do negócio ou se posso exigir alguma coisa mesmo concretizando o negócio após este atraso todo.

    Desde já obrigado pela ajuda.
    F.S.
  1.  # 2

    Colocado por: psvsase desistir do negócio

    Se desistir do negócio perde o sinal que pagou.

    Colocado por: psvsaou se posso exigir alguma coisa mesmo concretizando o negócio após este atraso todo

    Pode exigir o que estiver previsto no contrato relativamente aos atrasos do vendedor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: psvsa
    • psvsa
    • 23 fevereiro 2019

     # 3

    Se desistir do negócio perde o sinal que pagou.


    Expressei-me mal, o que eu queria dizer era se posso pedir o dobro do sinal mesmo concretizando a compra.

    Pode exigir o que estiver previsto no contrato relativamente aos atrasos do vendedor.


    O contrato não especifica penalizações relativos ao atraso. Presumo que exista alguma lei geral sobre incumprimentos.
  2.  # 4

    Colocado por: psvsaExpressei-me mal, o que eu queria dizer era se posso pedir o dobro do sinal mesmo concretizando a compra.

    Obvio que não...isso é só para casos de incumprimento.

    Colocado por: psvsaO contrato não especifica penalizações relativos ao atraso.

    Então ...

    Colocado por: psvsaPresumo que exista alguma lei geral sobre incumprimentos.

    Pois existe, mas neste caso não existe nenhum incumprimento, existe apenas um atraso.
    • psvsa
    • 23 fevereiro 2019

     # 5

    Quando digo incumprimento, refiro-me à data, não à venda.
    Se o incumprimento da data limite para a escritura é um mero "atraso" sem aparentes consequências, então qual o propósito de incluir a data no CPCV?
  3.  # 6

    Colocado por: psvsaSe o incumprimento da data limite para a escritura é um mero "atraso" sem aparentes consequências, então qual o propósito de incluir a data no CPCV?

    É como em todos os contratos, por exemplo todos os contratos de empreitada tem um prazo, mas se não exitir uma cláusulas com multas em caso de atraso, o dono de obra pouco pode fazer.

    Se quiser receber o sinal em dobro, tem que falar com um advogado, para enviar uma carta ao vendedor (agora não sei dizer o nome correcto, mas pode ser que apareça aí o happy hippy), a dar-lhe um prazo para a realização da escritura, e caso não cumpra passa a estar em incumprimento. É mais ou menos assim, mas com o tempo que demora entretanto ele acaba a casa e vai apenas gastar dinheiro com o advogado.

    Como é que está a obra, falta muito para terminar?
    Continua interessada na casa?
    • psvsa
    • 24 fevereiro 2019

     # 7

    Está quase pronta e sim há interesse na mesma.
    A dúvida era só mesmo se havia hipótese de algum tipo de compensação pelo atraso, afinal já são uns meses a mais a pagar renda na actual habitação, por exemplo.

    Obrigado pela ajuda.
 
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