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    • anapp
    • 28 agosto 2009 editado

     # 1

    Boa tarde!

    Estou em processo de aquisição de uma moradia mas ainda não consegui vender o apartamento onde vivo actualmente.
    A moradia terá um custo de 146000E e o apartamento valerá cerca de 65000E.Tenho duas questões a colocar:

    1ª- Será que é possivel desde já definir a nova habitação como HPP e o apartamento como 2ª, uma vez que é isso que de facto irá acontecer, e ficar ficar desta forma isenta de pagar IMT?

    2ª- Ao que entendi a moradia estará a ser vendida plo banco uma vez que resulta de um crédito mal parado. Supostamente beneficia então de condições especiais de crédito, nomeadamente de um spread de 0,75%, de isenção de despesas de avaliação e comissão de dossier e dispensa de registos provisórios. Será de facto bom aceitar estas condições ou será aconselhável consultar outros bancos?

    Agradecia com brevidade qq ajuda ou conselho, obrigado
    •  
      FD
    • 30 agosto 2009

     # 2

    Colocado por: anappSerá que é possivel desde já definir a nova habitação como HPP e o apartamento como 2ª, uma vez que é isso que de facto irá acontecer, e ficar ficar desta forma isenta de pagar IMT?

    Sim.

    Colocado por: anappSerá de facto bom aceitar estas condições ou será aconselhável consultar outros bancos?

    Não custa nada, a não ser o seu tempo, informar-se junto de outros bancos...
  1.  # 3

    Foi de facto esclarecedor...uma grande ajuda, obrigado.
  2.  # 4

    - Será que é possivel desde já definir a nova habitação como HPP e o apartamento como 2ª, uma vez que é isso que de facto irá acontecer, e ficar ficar desta forma isenta de pagar IMT?

    Escrevo apenas para dizer que houve de facto aquisição de novo imóvel, mas ao contrario do que aqui foi dito não houve possibilidade de beneficiar de qualquer isenção de IMT. Mesmo sendo uma habitação destinada a residência permanente...
    •  
      FD
    • 1 outubro 2009

     # 5

    Colocado por: anappEscrevo apenas para dizer que houve de facto aquisição de novo imóvel, mas ao contrario do que aqui foi dito não houve possibilidade de beneficiar de qualquer isenção de IMT. Mesmo sendo uma habitação destinada a residência permanente...

    Fica isenta de pagar IMT (zero) se o valor patrimonial ou da escritura (o maior dos dois) for inferior a 89.700€. Pelo que leio na sua primeira mensagem não foi o caso.
    As taxas são diferentes para habitação própria e permanente e para habitação secundária. Terei enquadrado a sua pergunta neste contexto - que declarava a nova casa como habitação própria e permanente de forma a usufruir das taxas mais reduzidas.
    Se a casa custou 146 mil, deverá ter pago 1.825€ de IMT, correcto?

    Lamento se a induzi em erro ou não me exprimi da melhor forma, ou então entendi que se referia ao IMI e não ao IMT, já não me lembro do meu raciocínio... :(
 
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