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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou proprietária de uma casa, a qual está arrendada a um terceiro através de um contrato verbal sem a existência de comunicação à Autoridade Tributária nem de recibos de arrendamento. Actualmente, pretendo arrendar essa mesma casa à minha filha, contudo, o inclino mostrou alguma resistência na saída quando lhe falei nessa possibilidade. Existe algum prazo legal de aviso prévio ?? Caso o inclino se recuse a sair o que poderei fazer, uma vez que, já se encontram lá a viver a 10 anos? O pagamento das rendas é feito em numerário.

    Obrigada desde já.
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    • 25 fevereiro 2019

     # 2

    Está perante uma situação muito inclinada, uma vez que o ``inclino`` não colabora na sua pretensão.

    Dada a ilegalidade do contrato, quer a nível fiscal, quer a nível do código civil, será caso para ter que recorrer à ajuda de um advogado, a fim de obter o possível despejo.
  2.  # 3

    Tenho uma casa arrendada com contrato verbal do tempo dos meus pais, no inquilino um dos conjuges faleceu e pede o direito de transmissão, respondi-lhe que só o faria com a formalização de um contrato escrito este mantendo o valor da renda que vem sendo paga, ainda assim o inquilino nega- se a assinar o contrato, solicitava alguem que me podesse ajudar, sendo que as minhas obrigações fiscais estão em dia. obrigado
 
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