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    Boa noite,
    Realizei um contrato de arrendamento no qual sou arrendatário em 2011 por um período inicial de 5 anos (2011-2016) com renovação de 3 em 3 anos. O meu senhorio não pretende que o contrato renove este ano. As minhas questões são as seguintes:
    - No contrato diz que o senhorio deve comunicar a sua intenção de não renovação com antecedência de um ano se não pretender a renovação (artigo 1097º Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro). No entanto, a lei foi alterada, certo? Mesmo que o contrato tenha sido celebrado com a lei em vigor na altura, rege-se pela nova lei- artigo 1097º do código civil? Se assim for, o senhorio tem que comunicar com antecedência minima de 120 do termo do contrato?
    Obrigado,
 
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