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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Não tendo cohecimento de causa, tenho a ideia de que "autorização de utilização" é uma coisa (emitida para escritórios, comércio, etc.) e "licença de habitação" é outra e mais específica.

    - Sou promitente compradora de uma moradia em propriedade total que, juntamente com outras moradias (geminadas), formam o Bloco A.

    - No Contrato Promessa de compra e venda que assinei, vem mencionada a licença de habitação número 20.

    - Posteriormente verifico que a tal "licença de habitação" número 20, é afinal a autorização de utilização número 20 (conforme registo da moradia na respectiva Conservatória.

    - À imobiliária intermediária no negócio, coloquei a questão dessa divergência de denominações entre aquela constante no CPCV e a constante no registo na Conservatória (eu de facto penso que em se tratando de uma moradia o que requer é uma licença de habitação).A pessoa diz não compreender a questão, pois que a certidão de registo do prédio "refere o Alvará de utilização nº 20..."

    Ora, o que depreendo da resposta da imobiliária é que "licença de habitação" é precisamente o mesmo que "autorização de utilização". Isso é correto?

    É de salientar que na Caderneta Predial da moradia a afectação é "Habitação"

    Desde já grata pelos vossos comentários.
  2.  # 2

    é a mesma coisa, a designação correta é licença de utilização.
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  3.  # 3

    Está correcto, não se preocupe.
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