Não tendo cohecimento de causa, tenho a ideia de que "autorização de utilização" é uma coisa (emitida para escritórios, comércio, etc.) e "licença de habitação" é outra e mais específica.
- Sou promitente compradora de uma moradia em propriedade total que, juntamente com outras moradias (geminadas), formam o Bloco A.
- No Contrato Promessa de compra e venda que assinei, vem mencionada a licença de habitação número 20.
- Posteriormente verifico que a tal "licença de habitação" número 20, é afinal a autorização de utilização número 20 (conforme registo da moradia na respectiva Conservatória.
- À imobiliária intermediária no negócio, coloquei a questão dessa divergência de denominações entre aquela constante no CPCV e a constante no registo na Conservatória (eu de facto penso que em se tratando de uma moradia o que requer é uma licença de habitação).A pessoa diz não compreender a questão, pois que a certidão de registo do prédio "refere o Alvará de utilização nº 20..."
Ora, o que depreendo da resposta da imobiliária é que "licença de habitação" é precisamente o mesmo que "autorização de utilização". Isso é correto?
É de salientar que na Caderneta Predial da moradia a afectação é "Habitação"