Há 3 anos aluguei uma casa, e no primeiro mês, conforme descrito no contrato, paguei a caução equivalente ao último mês de arrendamento. Acontece que entretanto o prédio foi vendido, mudando de senhorio. Agora quero sair da casa, e o meu senhorio diz que não necessito enviar nenhuma carta nem dar os 60 dias de aviso prévio, e posso sair quando quiser. O problema é que ele diz que a caução que eu dei não tem nada a ver com ele, e que tenho na mesma de pagar a renda.
Isto é possível reclamar? que acontece se eu simplesmente me recusar a pagar a renda?
Há que verificar bem o que consta no contrato. É que, em rigor, uma caução num contrato de arrendamento nunca se destina ao pagamento da renda do ultimo mês, mas sim, destina-se a cobrir danos que o arrendatário possa provocar na habitação.
Sim entendo. Tenho de ver realmente o contrato, mas de qualquer maneira, se tem a ver com os danos, eles renovaram o prédio todo e só me fizeram estragos no meu apartamento, por isso, se alguma coisa, eles danificaram mais a minha casa que eu!