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  1.  # 1

    Bom dia,

    Há 3 anos aluguei uma casa, e no primeiro mês, conforme descrito no contrato, paguei a caução equivalente ao último mês de arrendamento. Acontece que entretanto o prédio foi vendido, mudando de senhorio. Agora quero sair da casa, e o meu senhorio diz que não necessito enviar nenhuma carta nem dar os 60 dias de aviso prévio, e posso sair quando quiser. O problema é que ele diz que a caução que eu dei não tem nada a ver com ele, e que tenho na mesma de pagar a renda. 

    Isto é possível reclamar? que acontece se eu simplesmente me recusar a pagar a renda?



    Obrigada!
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    • 28 fevereiro 2019

     # 2

    Há que verificar bem o que consta no contrato.
    É que, em rigor, uma caução num contrato de arrendamento nunca se destina ao pagamento da renda do ultimo mês, mas sim, destina-se a cobrir danos que o arrendatário possa provocar na habitação.
  2.  # 3

    Sim entendo. Tenho de ver realmente o contrato, mas de qualquer maneira, se tem a ver com os danos, eles renovaram o prédio todo e só me fizeram estragos no meu apartamento, por isso, se alguma coisa, eles danificaram mais a minha casa que eu!
  3.  # 4

    Se vai sair e vai, não pague a renda equivalente ao valor da caução que não lhe foi restituído.
 
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