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  1.  # 1

    Bom dia,
    Recorro a este fórum para expor o meu caso, e procurar opiniões/conselhos da vossa parte.
    Arrendei um imóvel - loja - tendo já já o contracto assinado e registado nas finanças. O problema é que o anterior inquilino ainda não retirou o seu mobiliário e está constantemente a adiar a retirada do mesmo. O que pode o senhorio ou o arrendatário (eu) para resolver a situação.
    A lei prevê estes casos? Pode o mobiliário ser dado como abandonado?

    Agradecendo desde já,
    Alexandre Oliveira
  2.  # 2

    Essa parte compete ao senhorio tratar.
    Você tem contrato, vamos supôr a partir de dia 01 de Setembro, e é nesse dia que o senhorio terá de lhe entregar a loja vazia, sendo ele que tem de providenciar a retirada de tudo quanto lá está.
    Se no dia não puder tomar posso daquilo que alugou, pode e deve falar com o senhorio para que lhe sejam descontados os dias que não pode usufruir da mesma, até lá tem de esperar, porque quem lá está possívelmente também tem a renda paga até ao dia 31 de Agosto, e é nessa data que é obrigado a sair.

    Cumps
    •  
      FD
    • 30 agosto 2009 editado

     # 3

    Colocado por: alexganfeiA lei prevê estes casos?

    Que eu tenha conhecimento, não. De qualquer forma, aqui fica o que diz o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU):

    Artigo 1081.o
    Efeitos da cessação
    1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
    2—Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
    3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.

    (...)

    Artigo 1087.o
    Desocupação
    A desocupação do locado, nos termos do artigo 1081.o, é exigível no final do 3.o mês seguinte à resolução, se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Na minha opinião:
    - o senhorio deverá notificar (carta registada com aviso de recepção) o anterior arrendatário para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, informando que, em caso de incumprimento, tudo será entregue aos serviços municipais como resíduos sólidos
    - após esse prazo, coloca tudo na rua e chama os serviços municipais para recolher os monos
 
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