Colocado por: marco1sise
acho que o A não bem igual ao B
a meu ver noesquemaA até ao numero 4 ( válvula de olho de boi) acho que é parte comum.
Colocado por: j cardosoÉ da responsabilidade do condómino toda a redeinteriorda fracção até ao contador. O caso que descreve, entre o ramal de abastecimento ao edifício e o contador, é parte comum e responsabilidade do condomínio
Colocado por: slicerMas a rotura aconteceu num local de acesso exclusivo ou não? Eu tenho os contadores no patamar do piso. Uma rotura aí seria alvo do seguro do prédio provavelmente.
Agora.. nós até já tivemos de fazer reparações em quase todos os patamares devido a ferrugem e acabamos por dividir os males. Neste caso a reparação após contador era de cada condómino e antes foi do condomínio. Isto porque alguns não tinham ferrugem e outros já tinham reparado por conta própria.
O correcto até era o condomínio ter assumido tudo com seguro ou não. Mas foi o acordado.
Colocado por: marco1acho que percebeu mal o que disse o jcardoso, atente ao que foi dito sobre o olho de boi.
Colocado por: bluewings
http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=368157
Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)
1.São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
d)As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes.
2.Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens;
e)Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
O cano/local da ruptura é parte comum ou é parte comum com uso exclusivo da fracção?
Colocado por: sognimO que sempre me tem dito os canalizadores é que a parte comum é até à válvula de corte vulgarmente designada de olho de boi, a partir daí é da responsabilidade do condómino.
Colocado por: sognimO que sempre me tem dito os canalizadores é que a parte comum é até à válvula de corte vulgarmente designada de olho de boi, a partir daí é da responsabilidade do condómino.
Colocado por: size
E nas canalizações da água é observado o mesmo critério.
Ou seja, tudo aquilo que apenas serve e está ao serviço exclusivo de um condómino , os respectivos encargos de manutenção são de sua responsabilidade.
No caso apresentado pela euzinha, tudo indica que o contador está instalado junto à fração do 1º andar, onde ocorreu a rotura, em que, forçosamente, terá que existir uma prumada comum de distribuição desde o rés do chão ao ultimo piso, (rede predial clássica A, no exemplo abaixo).
Assim, os encargos com a prumada comum são da responsabilidade do condomínio e os encargos com o canalização que parte da prumada comum para a fração são da responsabilidade do condómino/proprietário, porque é uma parte que apenas o serve a ele.
Artigo 1424º
.../
3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ouàs partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
Segmentos 1, 2, 3 e 4 --» Responsabilidade do condómino
Segmento 5 -» Condomínio (prumada comum)
Colocado por: size
Podem existir as mais diversas formas de instalação da rede de abastecimento de água, como as que acaba de referir.
Depois, como neste caso, temos que nos situar sobre a observância da legislação da PH, que define a distribuição dos encargos e responsabilidades
Acima referiu o casos da rede esgotos. Segue o mesmo critério. A condutas individuais que ligam as fraçoes à prumada são da responsabilidade dos condóminos, porque só os serve a eles.
Colocado por: euzinhadecá
slicer :
Bom , se o Slicer tem os contadores no patamar é como diz: Estao numa area comum ,será o condominio a reparar e pagar. Neste caso, o meu, no patamar so existe o patamarcom o chao, as paredes , os canos da agua e os fios eletricos com o candeeiro no tecto as campainhas e os interruptores. Nada mais. Logo....eu entendo que o condominio nao tem de pagar nada.