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    • 2 março 2019

     # 21

    Colocado por: marco1sise
    acho que o A não bem igual ao B

    Pois não, porque o A representa uma prumada vertical desde o res do chão ao ultimo piso, enquanto a B representa uma prumada circunscrita em cabine no rés do chão.

    a meu ver noesquemaA até ao numero 4 ( válvula de olho de boi) acho que é parte comum.


    De acordo, em que esse olho de boi fica, forçosamente, na caixa das escadas, junto à prumada comum vertical, a fim de possibilitar o corte às entidades fornecedoras de agua.
    Todo o segmento de canalização a partir desse olho de boi para o interior da fração, onde se encontra instalado o contador, que podem decorrer alguns metros, é de uso exclusivo do proprietário, não obstante esteja embutida em parede comum.
    Concordam com este comentário: marco1
  1.  # 22

    Slicer:
    A rotura foi no cano dentro de casa do condómino, tal como expliquei. Os contadores nao estao nos patamares. TODOS estao dentro dos apartamentos.O Condomino alega que o Condominio tem de pagar porque a rotura é no cano antes do Contador. Diz que so seria ele a pagar se a rotura fosse no cano depois do contador. Mas isso seria na situaçao que o Slicer descreve. Digo eu.
  2.  # 23

    Colocado por: j cardosoÉ da responsabilidade do condómino toda a redeinteriorda fracção até ao contador. O caso que descreve, entre o ramal de abastecimento ao edifício e o contador, é parte comum e responsabilidade do condomínio
    Concordam com este comentário:euzinhadecá
    Estas pessoas agradeceram este comentário:euzinhadecá

    Obrigada J cardoso. Sou da mesma opiniao. O cano com rotura mesmo sendo antes do contador, está no interior da casa do condomino.
  3.  # 24

    acho que percebeu mal o que disse o jcardoso, atente ao que foi dito sobre o olho de boi.
    Concordam com este comentário: j cardoso
  4.  # 25

    Colocado por: slicerMas a rotura aconteceu num local de acesso exclusivo ou não? Eu tenho os contadores no patamar do piso. Uma rotura aí seria alvo do seguro do prédio provavelmente.


    Agora.. nós até já tivemos de fazer reparações em quase todos os patamares devido a ferrugem e acabamos por dividir os males. Neste caso a reparação após contador era de cada condómino e antes foi do condomínio. Isto porque alguns não tinham ferrugem e outros já tinham reparado por conta própria.

    O correcto até era o condomínio ter assumido tudo com seguro ou não. Mas foi o acordado.

    slicer :
    Bom , se o Slicer tem os contadores no patamar é como diz: Estao numa area comum ,será o condominio a reparar e pagar. Neste caso, o meu, no patamar so existe o patamarcom o chao, as paredes , os canos da agua e os fios eletricos com o candeeiro no tecto as campainhas e os interruptores. Nada mais. Logo....eu entendo que o condominio nao tem de pagar nada.
  5.  # 26

    Colocado por: marco1acho que percebeu mal o que disse o jcardoso, atente ao que foi dito sobre o olho de boi.

    Ja reparei Marco1 . Obrigada. :)
  6.  # 27

    Colocado por: bluewings
    http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=368157
    Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)

    1.São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d)As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes.

    2.Presumem-se ainda comuns:

    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens;
    e)Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

    O cano/local da ruptura é parte comum ou é parte comum com uso exclusivo da fracção?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:euzinhadecá

    Muito obg Blue

    Colocado por: sognimO que sempre me tem dito os canalizadores é que a parte comum é até à válvula de corte vulgarmente designada de olho de boi, a partir daí é da responsabilidade do condómino.
    Concordam com este comentário:marco1


    Colocado por: sognimO que sempre me tem dito os canalizadores é que a parte comum é até à válvula de corte vulgarmente designada de olho de boi, a partir daí é da responsabilidade do condómino.
    Concordam com este comentário:marco1


    Aqui nao existe o olho de boi.

    Colocado por: size


    E nas canalizações da água é observado o mesmo critério.
    Ou seja, tudo aquilo que apenas serve e está ao serviço exclusivo de um condómino , os respectivos encargos de manutenção são de sua responsabilidade.

    No caso apresentado pela euzinha, tudo indica que o contador está instalado junto à fração do 1º andar, onde ocorreu a rotura, em que, forçosamente, terá que existir uma prumada comum de distribuição desde o rés do chão ao ultimo piso, (rede predial clássica A, no exemplo abaixo).

    Assim, os encargos com a prumada comum são da responsabilidade do condomínio e os encargos com o canalização que parte da prumada comum para a fração são da responsabilidade do condómino/proprietário, porque é uma parte que apenas o serve a ele.

    Artigo 1424º
    .../
    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ouàs partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    Segmentos 1, 2, 3 e 4 --» Responsabilidade do condómino

    Segmento 5 -» Condomínio (prumada comum)
      c1.png
  7.  # 28

    Colocado por: size

    Podem existir as mais diversas formas de instalação da rede de abastecimento de água, como as que acaba de referir.
    Depois, como neste caso, temos que nos situar sobre a observância da legislação da PH, que define a distribuição dos encargos e responsabilidades
    Acima referiu o casos da rede esgotos. Segue o mesmo critério. A condutas individuais que ligam as fraçoes à prumada são da responsabilidade dos condóminos, porque só os serve a eles.

    Muito obrigada Size!Estou esclarecida. Alias agradeço a todos ,o empenho com que trataram este meu problema. E agradeço ao Portal da Casa por dar a possibilidade de acesso a informaçao desta forma tao simples. um abraço e bem hajam
  8.  # 29

    Colocado por: euzinhadecá
    slicer :
    Bom , se o Slicer tem os contadores no patamar é como diz: Estao numa area comum ,será o condominio a reparar e pagar. Neste caso, o meu, no patamar so existe o patamarcom o chao, as paredes , os canos da agua e os fios eletricos com o candeeiro no tecto as campainhas e os interruptores. Nada mais. Logo....eu entendo que o condominio nao tem de pagar nada.


    Pronto já sabe a minha opinião.

    O que eu faria era comunicar que não se aceita as pretensões do condomino e que está em falta com as quotizações. Se discordar do entendimento da administração solução é fácil: julgados de paz , mas o custo é sempre dele. Nos julgados logo fica esclarecido.

    Não pode é unilateralmente decidir abater valores às quotizações, era só o que faltava.

    E os 150euros têm de ser registados em factura ao condomínio...
  9.  # 30

    Nos edifícios para o local do contador da água há 3 possibilidades:
    1-contadores na entrada do prédio e canalização individual para cada uma das fracções.
    2-contador na parte de fora da fracção mas junto à porta de entrada da casa
    3-contador dentro de casa

    Eu gostaria de acreditar que:
    No caso 1 a responsabilidade era do condomínio até o tubo entrar na fracção.
    Nos casos 2 e 3 a responsabilidade era do condomínio até ao troço imediatamente anterior ao contador.
 
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