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  1.  # 1

    Boa noite, sou senhorio de um apartamento e tem estado alugado até que decidi vender, contactei o inquilino, informei de tudo, dei opção de compra, não quis, mandei carta registada para termino do contrato. Acontece que surjiram alguns problemas com infiltrações no apartamento debaixo, e o meu inquilino combina uma hora e não aparece, não atende o telefone pra ir com um técnico pra resolver a situação. A minha dúvida é a seguinte :ele pode-me proibir de entrar na minha casa pra fazer obras?
  2.  # 2

    Não.
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    • 4 março 2019

     # 3

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    Artigo 1038.º -


    São obrigações do locatário:

    a) Pagar a renda ou aluguer;
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
    c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
    d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
    e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
    f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;
    g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada;
    h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador;
    i) Restituir a coisa locada findo o contrato.
    Concordam com este comentário: happy hippy, Nito79
    • smst
    • 4 março 2019

     # 4

    Já agora quando termina o contrato de arrendamento? Se faltar pouco tempo, fale com o vizinho que mora por baixo para aguardar mais um pouco pelas obras. Se ainda faltar bastante tempo para o contrato de arrendamento terminar, envie carta registada com aviso de recepção ao inquilino a solicitar que marque um dia consigo para que possa efectuar as obras na sua casa. Se ele nada fizer contacte um advogado.
    Concordam com este comentário: Nito79
  3.  # 5

    Colocado por: Nito79Boa noite, sou senhorio de um apartamento e tem estado alugado até que decidi vender, contactei o inquilino, informei de tudo, dei opção de compra, não quis, mandei carta registada para termino do contrato. Acontece que surjiram alguns problemas com infiltrações no apartamento debaixo, e o meu inquilino combina uma hora e não aparece, não atende o telefone pra ir com um técnico pra resolver a situação. A minha dúvida é a seguinte :ele pode-me proibir de entrar na minha casa pra fazer obras?


    No seguimento do preceito replicado pelo colega, o inquilino deve permitir (e até colaborar e facilitar) que o senhorio visite, para inspeccionar, o locado, e proceda a obras e reparações urgentes, bem como às ordenadas pela autoridade pública (cfr. art. 1038º, al. b) e c) do CC).

    Ora este preceito tem ínsito, o direito de o senhorio inspeccionar o seu prédio, em termos de aquilatar do seu estado de conservação e o modo como o locatário o conserva e dele trata. A obrigação da al. e) traduz-se em garantir ao senhorio a possibilidade de cumprir o seu dever legal (que, também compreende o direito de conservar a coisa) de proceder às obras de conservação ordinária e extraordinária.

    A questão que se suscita é resultante da qualificação de “urgentes” constante da norma em apreço e neste sentido, crê-se que, e numa perspectiva realista que não serão, apenas, as que põem em causa a estrutura, a estabilidade e a segurança da construção ou, mesmo, a possibilidade de ser utilizado por outros inquilinos/proprietários do mesmo edifício.

    Fora de situações de flagrante, e óbvia, premência, a urgência deve ser avaliada casuisticamente, verificando se a não realização das “reparações” gera a degradação acelerada ou põe em causa a habitabilidade (no sentido de utilização normal do prédio). Ora, “in casu”, a existência de infiltrações, têm de ser considerados defeitos de eliminação urgente evidentemente pela aceleração da decadência e degradação do imóvel e bem assim, outros potenciais danos nos bens do vizinho.

    Destarte, se o arrendatário deu causa, ou não dando causa, contribuiu por acção ou omissão para as graves deteriorações do locado e, posteriormente, impediu que o locador levasse a termo as obras de reparação que aquele carecia, incorre aquele desde logo num ilícito contratual, sendo de presumir a sua culpa nos termos do nº 1 do art. 799º do CC.
    Concordam com este comentário: Nito79, manelvc, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  4.  # 6

    Colocado por: Nito79Boa noite, sou senhorio de um apartamento e tem estado alugado até que decidi vender, contactei o inquilino, informei de tudo, dei opção de compra, não quis, mandei carta registada para termino do contrato. Acontece que surjiram alguns problemas com infiltrações no apartamento debaixo, e o meu inquilino combina uma hora e não aparece, não atende o telefone pra ir com um técnico pra resolver a situação. A minha dúvida é a seguinte :ele pode-me proibir de entrar na minha casa pra fazer obras?

    Cheira-me a vingança
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  5.  # 7

    Muito obrigado
 
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