A dúvida é a seguinte: eu sou inquilino e o meu contrato de arrendamento tem a duração de um ano, renovável por iguais períodos. O contrato já foi automaticamente renovado 9 vezes. Recebi uma carta registada do senhorio, que pretende opor-se à renovação do contrato. A carta foi envida com uma antecedência de 130 dias. Entretanto, li que o prazo é de 240 dias se a duração do contrato for superior a 6 anos. Este tempo de duração refere-se ao tempo total (neste caso superior a 9 anos) ou à duração inicial (neste caso de um ano)?