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  1.  # 1

    Boa noite,

    A dúvida é a seguinte: eu sou inquilino e o meu contrato de arrendamento tem a duração de um ano, renovável por iguais períodos. O contrato já foi automaticamente renovado 9 vezes.
    Recebi uma carta registada do senhorio, que pretende opor-se à renovação do contrato. A carta foi envida com uma antecedência de 130 dias.
    Entretanto, li que o prazo é de 240 dias se a duração do contrato for superior a 6 anos. Este tempo de duração refere-se ao tempo total (neste caso superior a 9 anos) ou à duração inicial (neste caso de um ano)?

    Desde já, obrigado.
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    • 4 março 2019

     # 2

    Vale apenas o prazo estipulado no contrato, que no seu caso é de 1 ano.
 
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