Boa tarde, Gostaria de saber se no caso em que um inquilino sai do quarto sem aviso prévio, eu tenho que devolver o caução mesmo assim?
Arrendei o quarto para uma rapariga com Despesas incluídas, mas acontece que as despesas começaram a vir muito altas, com a inflação na economia. Então enviei uma mensagem para ela avisando que não daria mais para as despesas continuar incluídas, Mas que, ela não era obrigada a aceitar, no caso dela não concordando, ela pagaria arrenda normalmente e teria até dia 3 de abril para procurar outro sítio, (tendo a antecedência de 1 mês como diz no contrato). Chegando no último dia de habitação eu devolveria o caução.
Entretanto Ela não aceitou e disse-me que iria sair do quarto dia 03/03 e queria o caução. Entretanto, no contrato existe uma Cláusula que diz que ambas as partes tem que avisar com um mês de antecedência.
Eu pesquisei e vi que na falta de aviso prévio, o senhorio deve usar o caução para cobrir respectivo mês.
Gostaria de saber se nesse caso, também funciona do mesmo jeito, se o caução deve ser usado pelo senhorio para cobrir o mês ou se devo devolver.