O senhorio faleceu e não tem herdeiros,em sua propriedade arrendada ficou uma senhora que é inquilino à décadas, a casa tem inúmeras penhoras devido a dívidas do senhorio, a inquilina mesmo depois da morte do senhorio continua a pagar renda para um cuidador de idosos que morava com o senhorio, pois o senhorio estava a dever este funcionário, minha pergunta é esse funcionário terá problemas em ter recebido as rendas com a concepção da inquilina mesmo depois da morte do proprietário?
Colocado por: eritreiaO senhorio faleceu e não tem herdeiros
lá por não ter filhos, não quer dizer que não tenha herdeiros.... afinal para o D. Duarte ser herdeiro da coroa de Portugal tiveram que andar 200 anos para trás até ao bisavó dele D. Miguel para buscar a descendência.
agora não tenho filhos e tendo dividas é bastante provável que não exista interesse em algum herdeiro afastado reclamar essa herança. pelo que parece que lhe saiu a sorte grande e ganhou uma casa à borla para si para o resto da vida. Não tem é um senhorio para chatear para fazer as obras que forem necessárias.
crie uma conta poupança, no seu banco e transfira para lá todos os meses o valor da renda, para o caso de aparecer alguem a reclamar o valor das rendas em atraso e siga.
quando à pessoa que tomava conta do idoso, não é você o responsável por saldar essa divida dele. até porque a casa não é dele, não era com ele que tinha um contracto de arrendamento e não será ele a passar-lhe os recibos.
Estas pessoas agradeceram este comentário: eritreia