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  1.  # 1

    Boa noite ao fórum

    Peço ajuda para o seguinte:

    Tive uma proposta para ia trabalhar fora de Portugal durante ano e meio.
    A proposta é muito vantajosa e, como a minha mulher está em casa com os dois filhotes (gémeos), irá a família toda.
    Tratamos da mudança e pensamos em arrendar o nosso apartamento, que irá ficar desocupado, durante o tempo que não iremos cá estar, tendo já encontrado pessoas interessadas.
    Quando estávamos para oficializar o contrato, foi-nos dito que já não é possível um contrato de arrendamento de 18 meses e que os contractos devem sempre ser encarados em função das necessidades dos inquilinos. Isto é, por exemplo, é possível fazer um contrato de apenas 10 meses com um professor que esteja cá durante esse tempo mas não é possível fazer um contrato de apenas 10 meses se for eu (dono) a ir para fora.

    Alguém tem experiência com estes casos?
    Há alguma possibilidade de eu arrendar por apenas 18 meses?
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    • 8 março 2019 editado

     # 2

    Para habitação própria permanente, pode ser estabelecido um prazo minimo de 1 anos e prazo máximo de 30 anos.

    Para habitação não permanente, não está sujeita a estes limites.

    Portanto, nada impede que formalize esse contrato de 18 meses.

    .................................
    SUBDIVISÃO I - Contrato com prazo certo

    ----------

    Artigo 1095.º - (Estipulação de prazo certo)


    1. O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2. O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3. O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GilFF
  2.  # 3

    Colocado por: sizePara habitação própria permanente, pode ser estabelecido um prazo minimo de 1 anos e prazo máximo de 30 anos.

    Para habitação não permanente, não está sujeita a estes limites.

    Portanto, nada impede que formalize esse contrato de 18 meses.

    .................................
    SUBDIVISÃO I - Contrato com prazo certo

    ----------

    Artigo 1095.º - (Estipulação de prazo certo)


    1. O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2. O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3. O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.


    O contrato não se renova automaticamente e eu só me poderei opor passado 3 anos?


    Artigo 1097.º


    3 - A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
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    • 8 março 2019 editado

     # 4

    Segundo o nº 1 do artigo 1096º, no contrato poderá ficar estabelecido que o contrato não ficará sujeito a qualquer renovação automática. Ou seja, terá um prazo de de vigência efectiva de apenas 18 meses.
    ------------------------

    Artigo 1096.º - (Renovação automática)


    1. Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    2. Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
    3. Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GilFF
  3.  # 5

    Então, se estou a perceber, só se aplicará o prazo de 3 anos, se houver renovação.

    Mas é preciso especificar que não há renovação automática, correcto? Porque caso nada seja dito, o contrato renova-se automaticamente por (e agora não percebi "períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior") 18 meses ou 3 anos?

    Muito obrigado!! Se conseguir arrendar sem chatices será fantástico.
 
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