Colocado por: sizePara habitação própria permanente, pode ser estabelecido um prazo minimo de 1 anos e prazo máximo de 30 anos.
Para habitação não permanente, não está sujeita a estes limites.
Portanto, nada impede que formalize esse contrato de 18 meses.
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SUBDIVISÃO I - Contrato com prazo certo
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Artigo 1095.º - (Estipulação de prazo certo)
1. O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
2. O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
3. O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.