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  1.  # 41

    Na minha opinião (e estamos num fórum público, temos direito a opinar apresentando os nossos argumentos, esteja certo ou errado), não tem de pagar.

    Existe aqui uma confusão entre alteração de titularidade do contrato, e cancelamento do contrato. Neste caso, aplica-se a 2ª hipótese.

    O contrato está em nome do antigo proprietário, seria da responsabilidade dele em cancelar o contrato.
    Como o novo proprietário não alterou a titularidade do contrato, porque não fez uso da electricidade, facilmente comprovável pela falta de consumo de energia nos últimos 4 anos, não é da responsabilidade dele cancelar contratos em nome de outra pessoa.

    Houve desleixo das 2 partes: Devia ter sido combinado a questão da transferência de contratos entre o antigo proprietário e o novo proprietário.
    O antigo proprietário também não quis saber da conta da electridade durante 4 anos. Agora deve suportar as despesas.
    Concordam com este comentário: margaoliv
  2.  # 42

    Esse irresponsável andou 4 anos a pagar e não deu por nada! Sem mais comentários...

    Eu se não tivesse usufruído de nada mandava-o dar uma volta.

    Mesmo em questões legais não se esqueçam que existem prazos para faturar serviços.
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    • 11 março 2019 editado

     # 43

    Colocado por: MLopes_Na minha opinião (e estamos num fórum público, temos direito a opinar apresentando os nossos argumentos, esteja certo ou errado), não tem de pagar.

    Existe aqui uma confusão entre alteração de titularidade do contrato, e cancelamento do contrato. Neste caso, aplica-se a 2ª hipótese.

    O contrato está em nome do antigo proprietário, seria da responsabilidade dele em cancelar o contrato.
    Como o novo proprietário não alterou a titularidade do contrato, porque não fez uso da electricidade, facilmente comprovável pela falta de consumo de energia nos últimos 4 anos, não é da responsabilidade dele cancelar contratos em nome de outra pessoa.

    Houve desleixo das 2 partes: Devia ter sido combinado a questão da transferência de contratos entre o antigo proprietário e o novo proprietário.
    O antigo proprietário também não quis saber da conta da electridade durante 4 anos. Agora deve suportar as despesas.


    Exactamente.
    Faz-me confusão como ao longo desta discussão, se pode confundir uma circunstância de CANCELAMENTO de um contrato com a circunstância de ALTERAÇÂO de titularidade, quando são expedientes bem distintos junto das empresas fornecedoras, com efeitos também bem distintos.

    Mais; o vendedor acaba por estar de má fé, quando cancelou na devida altura o contrato da água e se descuidou do contrato da energia e agora deita o barro à parede, com a tentativa indevida de ser ressarcido dos valores que foram debitados na sua conta bancária ao longo de 4 anos. Um xico esperto...
    Concordam com este comentário: ber
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ber
  3.  # 44

    Penso que o que aqui se discute é uma questão de ética.
    Porque se não quiser, não paga.
    Concordam com este comentário: eu
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    • 11 março 2019

     # 45

    Colocado por: cabochePenso que o que aqui se discute é uma questão de ética.
    Porque se não quiser, não paga.


    São as duas.
    Por uma questão de ética não lhe compete pagar.
    Por uma questão legal, também não haverá legitimidade que o obrigue a ressarcir o vendedor.
    Concordam com este comentário: ber
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  4.  # 46

    Há situações na vida que cada um é que sabe... sabe-se lá se não será o caso.

    Se se confunde alteração de titular com cancelamento de contrato nada tem a ver.
    A pessoa, o comprador, pode não conseguir cancelar o contrato mas pode alterar o titular do contrato e pedir a suspensão do fornecimento a seguir. No período de 4 anos, o comprador se fosse preocupado,, tinha tempo para fazer isso.
    Provavelmente não o fez porque quando se dirigiu à edp lhe disseram que o anterior proprietário estava a pagar. Porque se não estivesse a pagar, aí estaria preocupado.
    Se acha que não deve pagar, siga. Mas como já viu nem toda a gente apoia a sua decisão.
  5.  # 47

    Colocado por: callinasPorque se não estivesse a pagar, aí estaria preocupado.


    Não tinha nada com que se preocupar, não era assunto dele.
    • eu
    • 11 março 2019 editado

     # 48

    E continuam a insistir na falácia que é difícil cancelar um contrato de um CPE do qual somos proprietários.

    No limite (*), o comprador podia mudar o titular do contrato (também vão dizer que é difícil?) e cancelá-lo logo a seguir.

    Aqui houve desleixo do vendedor e não houve vontade do comprador em resolver a situação.

    (*) Mas não é necessário, basta apresentar a escritura e mandar cancelar o fornecimento de energia elétrica para aquele CPE.
  6.  # 49

    Dá tanto trabalho ao atual proprietário como ao titular do contrato. Eu tenho que me andar a meter na gestão dos contratos dos outros?
    Concordam com este comentário: ber
  7.  # 50

    Boa noite, o atual proprietário, se nunca teve intenção de contratar eletricidade, não deve pagar a conta. O preço que está a ser pedido comprova a ausência de consumo: 450€ em 4 anos dá cerca de 9€ por mês, que chega apenas para a potência contratada e impostos. O anterior proprietário deixou ficar o contrato ligado no seu nome e andou, conscientemente ou não, a pagar por ele. Não deve incutir a responsabilidade pelo seu esquecimento em mais ninguém. Ninguém é obrigado a contratar eletricidade só por ter comprado o imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ber
  8.  # 51

    Mas há alguma dúvida quanto a isso? Quem tem que pagar é quem assinou o contrato. Nada mais.
    O autor do tópico que não se chateie com isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ber
 
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